# Registro público: STJ — 194021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53672/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 154135088a4a3adc52ce7b29fea2e1c9d6f80dd5594cf113407b2a6307e270cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA
O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.  INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (254KG DE
MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de que a Denúncia ainda não foi oferecida, trata-se de
informação inédita, sendo inviável o exame apenas em agravo
regimental, por caracerizar indevida inovação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, onforme destacado nas instâncias ordinárias, o
recorrente foi surpreendido com grande quantidade de entorpecentes,
cerca de 254,95kg de maconha, aliada ao modus operandi, tendo o
acusado utilizado um veículo alugado para a prática do crime,
indicam a gravidade de sua conduta. Além disso, o recorrente teria
se envolvido com o tráfico em duas ocasiões anteriores, dados
indicativos de do risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para
resguarda a ordem pública. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA
O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.  INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (254KG DE
MACONHA). RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A alegação de que a Denúncia ainda não foi oferecida, trata-se de
informação inédita, sendo inviável o exame apenas em agravo
regimental, por caracerizar indevida inovação recursal.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, onforme destacado nas instâncias ordinárias, o
recorrente foi surpreendido com grande quantidade de entorpecentes,
cerca de 254,95kg de maconha, aliada ao modus operandi, tendo o
acusado utilizado um veículo alugado para a prática do crime,
indicam a gravidade de sua conduta. Além disso, o recorrente teria
se envolvido com o tráfico em duas ocasiões anteriores, dados
indicativos de do risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para
resguarda a ordem pública. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE DE DROGA
E REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 881933>>-SP, <<AgRg no HC 835255>>-PE,
         <<AgRg no HC 828304>>-RS
   STF - [[HC 126756]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
