# Registro público: STJ — 892943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56ba6ade18341e764bf80a472cb7b142f794298b2206a5f68eb35d0e47ced5a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA
NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE TROUXE
NOVOS ARGUMENTOS PARA MANTER A FRAÇÃO DE REDUÇÃO OPERADA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A expressiva quantidade de droga apreendida (200g de CLOBENZOREX
- substância psicotrópica análoga à cocaína), associada à apreensão
de petrechos de mercancia, tais como balança de precisão, sacolas
plásticas para o acondicionamento de drogas, além de 5 aparelhos
celulares em poder do paciente, bem como as condições em que se
desenvolveu a ação - no bojo da operação policial "Double Shock",
havendo o paciente confessado aos policiais que guardava e mantinha
em depósito as referidas drogas, a fim de que fossem comercializadas
em festas e bares da cidade de Lagarto/SE (e-STJ, fl. 60) -,
acrescido ao fato de os Relatórios de Análise e Investigação em
dispositivos móveis juntados às fls. 187/205 e 206/214 concluírem
que "o investigado é atuante na venda de entorpecentes, mais
especificamente de 'cocaína' " e que "o investigado, Marcos Felipe
Silva Santos, negocia a compra de entorpecentes" (e-STJ, fl. 63),
não deixam dúvidas acerca de sua dedicação à prática da mercancia
ilícita, o que obstaculiza, por expressa vedação legal, o
reconhecimento do tráfico privilegiado; todavia, para não incorrer
em reformatio in pejus, mantenho a redutora aplicada na fração de
1/3. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal
estadual, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena,
a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se
deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso
exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reforma para pior,
desde que não seja agravada a situação do réu, exatamente como
ocorreu na espécie, em que houve apenas o acréscimo de novos
argumentos a justificar a fração de redução operada.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice
na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,
manifestamente improcedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA
NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE TROUXE
NOVOS ARGUMENTOS PARA MANTER A FRAÇÃO DE REDUÇÃO OPERADA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A expressiva quantidade de droga apreendida (200g de CLOBENZOREX
- substância psicotrópica análoga à cocaína), associada à apreensão
de petrechos de mercancia, tais como balança de precisão, sacolas
plásticas para o acondicionamento de drogas, além de 5 aparelhos
celulares em poder do paciente, bem como as condições em que se
desenvolveu a ação - no bojo da operação policial "Double Shock",
havendo o paciente confessado aos policiais que guardava e mantinha
em depósito as referidas drogas, a fim de que fossem comercializadas
em festas e bares da cidade de Lagarto/SE (e-STJ, fl. 60) -,
acrescido ao fato de os Relatórios de Análise e Investigação em
dispositivos móveis juntados às fls. 187/205 e 206/214 concluírem
que "o investigado é atuante na venda de entorpecentes, mais
especificamente de 'cocaína' " e que "o investigado, Marcos Felipe
Silva Santos, negocia a compra de entorpecentes" (e-STJ, fl. 63),
não deixam dúvidas acerca de sua dedicação à prática da mercancia
ilícita, o que obstaculiza, por expressa vedação legal, o
reconhecimento do tráfico privilegiado; todavia, para não incorrer
em reformatio in pejus, mantenho a redutora aplicada na fração de
1/3. Precedentes.
3. O amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal
estadual, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena,
a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se
deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso
exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reforma para pior,
desde que não seja agravada a situação do réu, exatamente como
ocorreu na espécie, em que houve apenas o acréscimo de novos
argumentos a justificar a fração de redução operada.
4. Desse modo, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice
na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,
manifestamente improcedente.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGAS - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
- DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<HC 420955>>-SP, <<HC 295316>>-RJ
(AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1226752>>-MS, <<HC 424049>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 56ba6ade18341e764bf80a472cb7b142f794298b2206a5f68eb35d0e47ced5a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

