{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53686,"origem":"stj","sha256_origem":"5d7e3dd09de31038833d496be12be0615c65d08956e42fbfcd0e407d28d3a351","registro_original":{"id_fonte":"000867063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105609","numero_registro":"202303927053","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE\nJUSTA CAUSA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO MAS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, deve\nser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, de modo a que se evolua ao exame do recurso especial.\n2. Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo art. 244 do\nCódigo de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita\nde que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de\nobjetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando\na medida for determinada no curso de busca domiciliar.\n3. Nessa linha de intelecção, esta Corte Superior firmou\njurisprudência no sentido de que \"Não satisfazem a exigência legal,\npor si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras\ninformações de fonte não identificada (e. g. denúncias anônimas) ou\nintuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis\nde maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente,\nno tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e\nprecisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva\nde determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa\nreação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC\nn. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma,\njulgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n4. Na hipótese dos autos, consta do acórdão que o policial condutor\ninformou que, no dia dos fatos, estava de serviço junto com uma\nguarnição da polícia militar, quando, em patrulhamento de rotina,\navistaram o denunciado 'em atitude suspeita', procedendo à revista\npessoal, ocasião em que encontraram com o réu algumas porções de\ndrogas e uma balança de precisão. Constou do acórdão ainda que,\ndurante a audiência de instrução e julgamento, os policiais\nmilitares não apresentaram motivos idôneos para a realização da\nrevista pessoal do recorrente.\n5. Nesse panorama, a circunstância retratada  não autoriza a busca\npessoal, porquanto ausentes elementos outros que revelem a devida\njusta causa, motivo pelo qual deve ser mantido o acórdão que\nconsiderou a prova ilegal.\n6. Agravo regimental  provido para conhecer do agravo mas negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para  conhecer  do  agravo  mas\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no RHC 166891>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1689512>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31ba399746c68bc85e55ce6deefa4e9e3693814cb47b72413ac89f423efe21be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
