# Registro público: STJ — 1975808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5000554e7aace1cbb986aa2178cfb49ad830b2b97a0e60c787b69d7fbed482a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE OU EM PECÚNIA.
HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Consolidou-se na Seção de Direito Público desta Corte Superior o
entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre a verba
relativa ao desconto de adicional auxílio-alimentação, pago em
espécie ou em pecúnia, com habitualidade". (AgInt no REsp
1894150/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 17/05/2021, DJe 09/06/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE OU EM PECÚNIA.
HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. "Consolidou-se na Seção de Direito Público desta Corte Superior o
entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre a verba
relativa ao desconto de adicional auxílio-alimentação, pago em
espécie ou em pecúnia, com habitualidade". (AgInt no REsp
1894150/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 17/05/2021, DJe 09/06/2021).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
