# Registro público: STJ — 880753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40102d32f087964fde4cbe20044abaf7ea217f15ab1d0057fdb475c1e33389f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde q…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DO REGIME
INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as
penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um
sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre
organização criminosa.
II - No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e
suficiente para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada nas
circunstâncias do caso concreto, quais sejam, a apreensão de mais
de 20 kg (vinte quilogramas) de maconha, bem como de petrechos
relacionados à traficância habitual, quais sejam, 3 (três) balanças
de precisão, 3 (três) rolos de plástico filme, 7 (sete) aparelhos
celulares e 2 (duas) máquinas de cartão de crédito, o que reforça o
elevado nível de profissionalização da atividade exercida pelo
paciente, incompatível com o benefício previsto no artigo 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, por ensejar a conclusão pela dedicação a
atividades criminosas.
III - Para que a tese da defesa pudesse ser acolhida, afastando a
conclusão bem exarada pelas instâncias ordinárias, seria necessário
amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a
toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
Precedentes.
IV - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "A escolha
pela aplicação dos vetores da quantidade e da qualidade das drogas
na primeira ou na terceira etapas está inserida no juízo de
discricionariedade do julgador, não cabendo a este Tribunal alterar
a conclusão exarada pelas instâncias ordinárias" (AgRg no HC n.
857.404/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
11/12/2023), especialmente quando, tal qual no presente caso, foi
utilizada a quantidade dos entorpecentes em conjunto com as demais
circunstâncias do caso concreto para afastar a redutora do tráfico
privilegiado, e não sozinha, a fim de modular a redutora.
V - Não há ilegalidade a ser sanada em razão da manutenção da pena
no patamar mínimo abstratamente cominado ao delito em comento, ainda
que incidente, no presente caso, a atenuante da confissão
espontânea, na segunda fase da dosimetria, uma vez que "A incidência
de circunstância atenuante [...] não pode conduzir à redução da
pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula nº 231
desta Corte Superior" (AgRg no HC n. 828.714/GO, Quinta Turma, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/9/2023).
VI - Quanto ao regime prisional, mantida a pena no patamar de 05
(cinco) anos de reclusão, é incabível a substituição da pena
corporal por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do
Código Penal, bem como não há se falar em fixação de regime
prisional menos gravoso, pois o meio prisional semiaberto decorre da
própria literalidade no art. 33, caput, § 2º, "b", Código Penal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADE CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 848618>>-SP, <<AgRg no AREsp 2209186>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2269349>>-RS
(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 843675>>-MG, <<AgRg no HC 868350>>-BA
(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 857404>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - SEGUNDA FASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 828714>>-GO, <<AgRg no AREsp 2243342>>-PA,
         <<AgRg no AREsp 2257587>>-PA, <<AgRg no HC 835830>>-MS,
         <<AgRg no AgRg no HC 758457>>-GO
(REGIME PRISIONAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 800874>>-SC, <<AgRg no AREsp 2124392>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00001
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 868761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53255/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 876069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51116/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/) — Citação da mesma norma
- [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-588/) — Citação da mesma norma
