{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53699,"origem":"stj","sha256_origem":"56f619a42b975b747300e3c30c432e30ba9036c7383fe5e3bf4c376c521f80ce","registro_original":{"id_fonte":"000867125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937039","numero_registro":"202101366831","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"QUESTÃO DE ORDEMTrago ao colegiado, questão de ordem para anular o\njulgamento do agravo regimental de fls. 26/36 do expediente avulso,\nporquanto interposto quando já se havia transitado em julgado a\ndecisão de 600/608 dos autos do processo, conforme certidão de fls.\n613.Como se sabe, em matéria penal, o prazo para a interposição do\nagravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts. 39 da\nLei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 04/08/2023\ne considerada publicada em 07/08/2023, de modo que o respectivo\nprazo recursal iniciou em 08/08/2023 e encerrou em 14/08/2023.O\nagravo regimental, contudo, somente foi interposto em 21/08/2023\n(certidão de fls. 21), quando já expirado o prazo legal, havendo,\ninclusive, certificação do trânsito em julgado pela Coordenadoria de\nProcessamento de Feitos de Direito Penal (fls. 613).Assim, suscito\nquestão de ordem a fim de anular o julgamento do referido agravo\nregimental, não conhecer os embargos opostos às fls. 41/58 e\ndeterminar o encerramento e arquivamento do presente expediente\navulso. É como voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça,   por unanimidade, acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada\npelo Sr. Ministro Relator e anular o julgamento do agravo\nregimental, realizado na sessão de 5/2/2024, para não conhecer dos\nembargos opostos e determinar o encerramento e arquivamento do\npresente expediente avulso.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"726a8dec7bb5d48fea9eed027134a79376f5e9ba6710ae0cc93b4abf38dd52b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
