# Registro público: STJ — 1937039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56f619a42b975b747300e3c30c432e30ba9036c7383fe5e3bf4c376c521f80ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEMTrago ao colegiado, questão de ordem para anular o julgamento do agravo regimental de fls. 26/36 do expediente avulso, porquanto interposto quando já se havia transitado em julgado a decisão de 600/608 dos autos do processo, conforme certidão de fls. 613.Como se sabe, em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 04/08/2023 e considerada publicada em 07/08/2023, de modo que o respectivo prazo recursal iniciou em 08/08/2023 e encerrou…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

QUESTÃO DE ORDEMTrago ao colegiado, questão de ordem para anular o
julgamento do agravo regimental de fls. 26/36 do expediente avulso,
porquanto interposto quando já se havia transitado em julgado a
decisão de 600/608 dos autos do processo, conforme certidão de fls.
613.Como se sabe, em matéria penal, o prazo para a interposição do
agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts. 39 da
Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 04/08/2023
e considerada publicada em 07/08/2023, de modo que o respectivo
prazo recursal iniciou em 08/08/2023 e encerrou em 14/08/2023.O
agravo regimental, contudo, somente foi interposto em 21/08/2023
(certidão de fls. 21), quando já expirado o prazo legal, havendo,
inclusive, certificação do trânsito em julgado pela Coordenadoria de
Processamento de Feitos de Direito Penal (fls. 613).Assim, suscito
questão de ordem a fim de anular o julgamento do referido agravo
regimental, não conhecer os embargos opostos às fls. 41/58 e
determinar o encerramento e arquivamento do presente expediente
avulso. É como voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça,   por unanimidade, acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada
pelo Sr. Ministro Relator e anular o julgamento do agravo
regimental, realizado na sessão de 5/2/2024, para não conhecer dos
embargos opostos e determinar o encerramento e arquivamento do
presente expediente avulso.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
