# Registro público: STJ — 158254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53702/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6267affe16a23570617f111a3958638c33c09017afd96b2095d0acfd49b06ecc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO EM TESE COMETIDA POR FILHO CONTRA MÃE. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IRREGULARIDADE NO PROCESSAMENTO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE PELO JUÍZO EXCEPTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento an…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO EM TESE COMETIDA
POR FILHO CONTRA MÃE. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER.
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA NOS PRÓPRIOS AUTOS.  IRREGULARIDADE NO
PROCESSAMENTO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE PELO JUÍZO EXCEPTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - O legislador fez previsão expressa de que o âmbito da unidade
doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas.
III - A lei é expressa ao mencionar que considera, no âmbito da
família, também as pessoas unidas por laços naturais, no caso, a mãe
biológica, não fazendo exceção de não convivência.
IV - Muito embora conste do art. 111 do CPP que "as exceções serão
processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o
andamento da ação penal", tal irregularidade não tem o condão de
anular o feito, notadamente porque o próprio Juízo excepto analisou
a exceção e, se o fez nos mesmos autos, não se concebe a existência
de prejuízo para a defesa.
V - A defesa não logrou demonstrar o prejuízo advindo da alegada
irregularidade, bem como qual linha de defesa seria apta a modificar
o resultado do processo, sendo a demonstração do prejuízo
imprescindível, o que não ocorreu no presente caso.
VI - O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça há muito
se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a
comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de
nullite sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo
Penal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par9, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art111, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VULNERABILIDADE DA MULHER - PRESUNÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1931918>>-GO, <<AgRg no AREsp 1885687>>-GO,
         <<AgRg no REsp 1858747>>-GO
(CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1649406>>-SP
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FILHO CONTRA A MÃE - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1913762>>-GO, <<AgRg no REsp 1931918>>-GO
(EXCEÇÃO - PROCESSAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS)
   STJ - <<RHC 80772>>-SP, <<AgRg no MS 22244>>-DF
(PROCESSO PENAL - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<AgRg no HC 524283>>-MG, <<AgRg no HC 726946>>-PE,
         <<HC 581857>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00005 INC:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00129 PAR:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00111 ART:0396A PAR:00001 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art129_par9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art396)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2682075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88591/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par9, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1800543](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3152/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par9, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1731559](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13299/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
