{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53710,"origem":"stj","sha256_origem":"cb7f0d50ee2a44f63b94c5c00a57f401be2eecebe1705b299a372abd14d43ae4","registro_original":{"id_fonte":"000867136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"734181","numero_registro":"202200994529","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.\nNÃO CABIMENTO. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO (ART.\n89 DA LEI Nº 8.666/90). CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR CONDENAÇÃO DE\nCONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO E DO\nDOLO ESPECÍFICO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE DEMONSTROU\nSATISFATÓRIAMENTE AMBOS OS ELEMENTOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Agravante condenado em segunda instância pelo crime de dispensa\nou inexigência de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/90).\n2. Interposição de habeas corpus substitutivo argumentando\nconstrangimento ilegal, pois condenado por fato atípico, já que\ninexistente o dano ao erário e o dolo específico.\n3. Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que não cabe\nhabeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a\nhipótese. Manutenção da decisão monocrática de não conhecimento da\nimpetração.\n4. Exame de ofício. Desnecessidade de reexame de provas.\nInexistência de ilegalidade flagrante, uma vez que o acórdão\ncondenatório indica satisfatoriamente tanto a presença do dano ao\nerário público quanto do dolo específico do Agravante, conforme\nexigência jurisprudencial. Manutenção da decisão monocrática de não\nconcessão da ordem nessa parte.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1990\n        ART:00089"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 853767>>-SP\n(CRIME DE DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO - ELEMENTO SUBJETIVO\nESPECIAL - DOLO ESPECÍFICO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 181373>>-PE, <<AgRg no RHC 167879>>-SP\n   STF - [[Inq 2616]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b5a207ae02c7886cad8be526b283a01c1108990695ea9492aef6ecee7372fea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
