# Registro público: STJ — 786537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c1f324999937b12a348aaa0dbd5cf5a082c7eaab683c0d6e499ee5e07b8e6f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867141
- **Número de registro na fonte:** 202203737899
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO
E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 25 ANOS, 10 MESES
E 20 DIAS DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos indicados na legislação  para a finalização dos atos
processuais servem apenas como parâmetro geral, ou seja, não se pode
deduzir eventual delonga como excessiva tão somente pela soma
aritmética daqueles.
- **Item 2 (texto oficial):** Em homenagem ao princípio da razoabilidade, é admissível certa
variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, de modo que
o constrangimento deve ser reconhecido como ilegal somente quando o
retardo ou a morosidade sejam injustificados e possam ser atribuídos
ao Poder Judiciário. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O caso possui peculiaridades que justificam o tempo de tramitação
atual em relação ao paciente e que demandam análise temporal mais
alongada do feito.
- **Item 4 (texto oficial):** Recomendação ao Tribunal de origem para que imprima celeridade ao
julgamento da apelação criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO
E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 25 ANOS, 10 MESES
E 20 DIAS DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os prazos indicados na legislação  para a finalização dos atos
processuais servem apenas como parâmetro geral, ou seja, não se pode
deduzir eventual delonga como excessiva tão somente pela soma
aritmética daqueles.
2. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, é admissível certa
variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, de modo que
o constrangimento deve ser reconhecido como ilegal somente quando o
retardo ou a morosidade sejam injustificados e possam ser atribuídos
ao Poder Judiciário. Precedentes.
3. O caso possui peculiaridades que justificam o tempo de tramitação
atual em relação ao paciente e que demandam análise temporal mais
alongada do feito.
4. Recomendação ao Tribunal de origem para que imprima celeridade ao
julgamento da apelação criminal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no HC 849543>>-SC, <<AgRg no RHC 187715>>-PB
(EXCESSO DE PRAZO - APELAÇÃO - QUANTIDADE DE PENA APLICADA NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 742426>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c1f324999937b12a348aaa0dbd5cf5a082c7eaab683c0d6e499ee5e07b8e6f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

