# Registro público: STJ — 2144125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b1b4b6e92c5565a56f95aca1768a088d5390fae697cafc4f00299bbcecd8c32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL
NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, em decisão devidamente motivada, entendeu
que foram juntados e analisados todos os elementos suficientemente
idôneos e aptos para a  condenação do acusado pelo delito de
tráfico. Dessa forma, rever os fundamentos utilizados pelas
instâncias de origem, para decidir pela desclassificação da conduta
para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, e para superar as conclusões
alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte,
mostra-se imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório
dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior
Tribunal, não se há falar em concessão da ordem de habeas corpus,
de ofício, em situações nas quais não se vislumbra a ocorrência de
flagrante ilegalidade ou de constrangimento ilegal para tanto.3 .
Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL
NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, em decisão devidamente motivada, entendeu
que foram juntados e analisados todos os elementos suficientemente
idôneos e aptos para a  condenação do acusado pelo delito de
tráfico. Dessa forma, rever os fundamentos utilizados pelas
instâncias de origem, para decidir pela desclassificação da conduta
para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, e para superar as conclusões
alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte,
mostra-se imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório
dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior
Tribunal, não se há falar em concessão da ordem de habeas corpus,
de ofício, em situações nas quais não se vislumbra a ocorrência de
flagrante ilegalidade ou de constrangimento ilegal para tanto.3 .
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para não conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1525417>>-MG, <<AgRg no AREsp 2364704>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3b1b4b6e92c5565a56f95aca1768a088d5390fae697cafc4f00299bbcecd8c32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

