# Registro público: STJ — 2458453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08b8bfa2b6c2d89d548f858168400ebafc66662087d2c5270142631337cf05a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO RECURSAL ENVOLVENDO MATÉRIAS
ANTERIORMENTE APRECIADAS PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS CORPUS
CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO RECURSO
ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. AGRAVANTE. CALAMIDADE
PÚBLICA. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "J", DO CP. NEXO CAUSAL NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnada
especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo
como razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e-STJ
fls. 746/747). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 752/757), por
sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os referidos
entraves, limitando-se a apresentar alegações genéricas e a
reiterar o mérito do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a análise anterior das matérias objeto do recurso
especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos
fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e
prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, as teses atinentes à ilegalidade da atuação da guarda
civil municipal e à violação de domicílio foram anteriormente
apreciadas por este Superior Tribunal, no julgamento do Habeas
Corpus n. 855.928/SP. Assim, ainda que superado o entrave
anteriormente mencionado, seria inafastável o reconhecimento da
prejudicialidade do recurso, quanto a esses aspectos.
- **Item 5 (texto oficial):** Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade quanto à
incidência da agravante da calamidade pública, na segunda fase da
dosimetria, revela-se necessária a concessão de habeas corpus quanto
a esse aspecto.
- **Item 6 (texto oficial):** É firme jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que
a incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea "j", do CP
pressupõe a existência de situação concreta que demonstre que o
agente se prevaleceu do estado de calamidade pública gerado pela
pandemia para o cometimento do crime, o que não ocorreu na hipótese
dos autos. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal a quo manteve a aplicação da agravante do
estado de calamidade pública, na segunda fase da dosimetria, em
decorrência unicamente do fato de o delito ter sido praticado na
vigência do estado de calamidade, decretado em razão da pandemia do
novo coronavírus (COVID-19). Inidônea, portanto, a incidência da
agravante genérica do art. 61, inciso II, alínea "j", do CP, na
hipótese dos autos, mostrando-se de rigor o seu decote.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido e concedida, de ofício, a ordem
de habeas corpus, para afastar a incidência da agravante da
calamidade pública, redimensionando as penas do recorrente.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO RECURSAL ENVOLVENDO MATÉRIAS
ANTERIORMENTE APRECIADAS PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS CORPUS
CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO RECURSO
ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. AGRAVANTE. CALAMIDADE
PÚBLICA. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "J", DO CP. NEXO CAUSAL NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, porquanto não impugnada
especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo
como razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e-STJ
fls. 746/747). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 752/757), por
sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os referidos
entraves, limitando-se a apresentar alegações genéricas e a
reiterar o mérito do recurso especial.
2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
3. Ademais, a análise anterior das matérias objeto do recurso
especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos
fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e
prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes.
4. Na espécie, as teses atinentes à ilegalidade da atuação da guarda
civil municipal e à violação de domicílio foram anteriormente
apreciadas por este Superior Tribunal, no julgamento do Habeas
Corpus n. 855.928/SP. Assim, ainda que superado o entrave
anteriormente mencionado, seria inafastável o reconhecimento da
prejudicialidade do recurso, quanto a esses aspectos.
5. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade quanto à
incidência da agravante da calamidade pública, na segunda fase da
dosimetria, revela-se necessária a concessão de habeas corpus quanto
a esse aspecto.
6. É firme jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que
a incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea "j", do CP
pressupõe a existência de situação concreta que demonstre que o
agente se prevaleceu do estado de calamidade pública gerado pela
pandemia para o cometimento do crime, o que não ocorreu na hipótese
dos autos. Precedentes.
7. Na espécie, o Tribunal a quo manteve a aplicação da agravante do
estado de calamidade pública, na segunda fase da dosimetria, em
decorrência unicamente do fato de o delito ter sido praticado na
vigência do estado de calamidade, decretado em razão da pandemia do
novo coronavírus (COVID-19). Inidônea, portanto, a incidência da
agravante genérica do art. 61, inciso II, alínea "j", do CP, na
hipótese dos autos, mostrando-se de rigor o seu decote.
8. Agravo regimental não conhecido e concedida, de ofício, a ordem
de habeas corpus, para afastar a incidência da agravante da
calamidade pública, redimensionando as penas do recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de
ofício, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 820672>>-SP,
         <<REsp 1930309>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1133),
         <<AgRg no AREsp 2245782>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2321850>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1869921>>-RS
(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2245282>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1769318>>-DF, <<AgRg no AREsp 494995>>-DF
(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA - PANDEMIA - NEXO NORMATIVO E CAUSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1969914>>-SP, <<AgRg no HC 703762>>-SP,
         <<AgRg no HC 717298>>-SP, <<AgRg no HC 677124>>-SP,
         <<AgRg no HC 657673>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:J
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1074743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2417007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62314/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
