# Registro público: STJ — 1907544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 935dde7e1a1316f9529f39374cde4298f48567daeccb6e6b5c11d03aa07c629a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.  ICMS. EXCLUSÃO.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ANÁLISE EM
RECURSO ESPECIAL IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
DESISTÊNCIA PARCIAL. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão
ou contradição, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou,
fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da
controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da
pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se
pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência
de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento acerca da
limitação dos efeitos do entendimento fixado pelo STF, no julgamento
do RE 574.706/PR (Tema 69), que trata da não inclusão do ICMS na
base de cálculo do PIS/Cofins, sob pena de usurpação de competência
da Suprema Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** No que diz respeito ao pedido de desistência parcial após o
julgamento monocrático, esta Corte possui o entendimento de que "o
ordenamento jurídico admite que a parte inconformada recorra,
parcialmente, de uma decisão e, ainda, que o órgão julgador conheça,
em parte, do recurso interposto. Não há no ordenamento jurídico
nenhuma previsão que autorize a desistência parcial, tácita ou
expressa, do Recurso Especial após sua interposição" (AgInt no AREsp
n. 1.415.893/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
DJe de 25/10/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.  ICMS. EXCLUSÃO.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ANÁLISE EM
RECURSO ESPECIAL IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
DESISTÊNCIA PARCIAL. DESCABIMENTO.
1. Deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão
ou contradição, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou,
fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da
controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da
pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se
pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência
de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento acerca da
limitação dos efeitos do entendimento fixado pelo STF, no julgamento
do RE 574.706/PR (Tema 69), que trata da não inclusão do ICMS na
base de cálculo do PIS/Cofins, sob pena de usurpação de competência
da Suprema Corte.
3. No que diz respeito ao pedido de desistência parcial após o
julgamento monocrático, esta Corte possui o entendimento de que "o
ordenamento jurídico admite que a parte inconformada recorra,
parcialmente, de uma decisão e, ainda, que o órgão julgador conheça,
em parte, do recurso interposto. Não há no ordenamento jurídico
nenhuma previsão que autorize a desistência parcial, tácita ou
expressa, do Recurso Especial após sua interposição" (AgInt no AREsp
n. 1.415.893/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
DJe de 25/10/2019).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(STJ - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DE ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF -
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1543928>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - DESISTÊNCIA  PARCIAL, TÁCITA  OU  EXPRESSA
POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1415893>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1935012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5372/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1950196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5370/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 935dde7e1a1316f9529f39374cde4298f48567daeccb6e6b5c11d03aa07c629a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 935dde7e1a1316f9529f39374cde4298f48567daeccb6e6b5c11d03aa07c629a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

