{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53730,"origem":"stj","sha256_origem":"55b631d479a497a9319ae7468a7c6b7acb70927a9b2a0cff605a0789d856c79a","registro_original":{"id_fonte":"000867162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2464746","numero_registro":"202303501500","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.3434/06.\nREVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente,\ntodos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons\nantecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar\norganização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um\nsexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso\nconcreto.\n2. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n.\n1.977.027/PR, relatora Ministra LAURITA VAZ, ocorrido em 10/8/2022,\nDJe de 18/8/2022, Tema n. 1139, sob a égide dos recursos\nrepetitivos, firmou a tese de que é vedada a utilização de\ninquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do\nart. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. A fim de manter íntegra e\ncoerente a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 926, c.c.\no art. 927, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, fica\nexpressamente superada a anterior orientação jurisprudencial da\nTerceira Seção deste Tribunal que havia sido consolidada no ERESP n.\n1.431.091/SP (DJe 1º/2/2017).\n3. No presente caso, o Tribunal local formou sua convicção com base\nnos elementos fáticos constantes dos autos para afastar a aplicação\nda redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por entender que o\nacusado se dedicava às atividades criminosas, não apenas em razão da\nexistência de registro criminal, mas tendo em vista as\ncircunstâncias em que ocorreu o delito - mormente a apreensão de\npetrechos relacionados ao tráfico, tudo, em conjunto, a indicar que\nnão se trataria de traficante eventual. Assim, para se acolher a\ntese de que o envolvido não se dedica a atividade criminosa, para\nfazer incidir o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, como requer a\nparte recorrente, imprescindível o reexame das provas, procedimento\nsabidamente inviável na instância especial. Inafastável a incidência\nda Súmula 7/STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AÇÕES PENAIS EM CURSO -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe1a9220ef8aa5e26f7ad44fada4d26b8fe949f0eac313f0855f59639f73e0fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
