# Registro público: STJ — 2464933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9976f768a3c0e48188c79618ad4fd94f2b71c43be5cbf34e47f4ef2625b3ea6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA. ART. 7º DA LEI 11.636/07. AUSÊNCIA DE CUSTAS.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, nos termos do art. 7º da Lei 11.636/07, não são devidas custas
nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas
corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada
(AgRg no AREsp n. 1.517.516/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, o recurso especial não foi instruído com a guia
de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
Percebeu-se, nesta Corte Superior, a irregularidade no recolhimento
do preparo. Assim, a parte, embora regularmente intimada para sanar
referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis.  Dessa forma, o
recurso especial não foi devida e oportunamente preparado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que
leva à deserção do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA. ART. 7º DA LEI 11.636/07. AUSÊNCIA DE CUSTAS.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, nos termos do art. 7º da Lei 11.636/07, não são devidas custas
nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas
corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada
(AgRg no AREsp n. 1.517.516/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
2. No presente caso, o recurso especial não foi instruído com a guia
de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
Percebeu-se, nesta Corte Superior, a irregularidade no recolhimento
do preparo. Assim, a parte, embora regularmente intimada para sanar
referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis.  Dessa forma, o
recurso especial não foi devida e oportunamente preparado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que
leva à deserção do recurso.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11636!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUSTAS PROCESSUAIS - PROCESSOS CRIMINAIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1517516>>-RJ,
         <<AgRg nos EREsp 1346605>>-ES,
         <<AgRg no REsp 1651330>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011636 ANO:2007
        ART:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11636!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-12-28%3B11636%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 69820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56759/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11636!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
