# Registro público: STJ — 847161

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f3b0488f381cbc04c27ff87185f9a93a595fb7f688a0daf9d21ef2fcf7cad40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  WRIT
MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR
RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO.  RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Reforço que, no cas o dos autos, o habeas corpus foi manejado
contra decisão monocrática do Desembargador Relator do Tribunal de
origem, que determinou a distribuição da revisão criminal por
prevenção. Assim, não há decisão colegiada para ser analisa e
ausente o exaurimento da instância ordinária. Ademais, não vislumbro
hipótese excepcional de flagrante ilegalidade apta a concessão da
ordem de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido, com recomendação para que o
Tribunal de origem julgue a revisão criminal.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  WRIT
MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR
RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO.  RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
2. Reforço que, no cas o dos autos, o habeas corpus foi manejado
contra decisão monocrática do Desembargador Relator do Tribunal de
origem, que determinou a distribuição da revisão criminal por
prevenção. Assim, não há decisão colegiada para ser analisa e
ausente o exaurimento da instância ordinária. Ademais, não vislumbro
hipótese excepcional de flagrante ilegalidade apta a concessão da
ordem de ofício.
3. Agravo regimental não provido, com recomendação para que o
Tribunal de origem julgue a revisão criminal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 838091>>-RS, <<AgRg no HC 738420>>-AP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
