{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53742,"origem":"stj","sha256_origem":"881d023eb77945c5582edef71eb616f39756248eccace66d5b43f3b67b0b7134","registro_original":{"id_fonte":"000867179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781464","numero_registro":"202203483654","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nLIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO CARCERÁRIO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA\nDE LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO.\n1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, \"a valoração\ndo requisito subjetivo para concessão do livramento condicional -\nbom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III,\nalínea \"a\", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico\nprisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na\nalínea \"b\" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal\" (REsp\n1.974.104/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção,\njulgado em 24/05/2023, DJe de 01/06/2023).\n2. Superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões\napresentadas pela parte, demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional\ndesta instância.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00003 LET:A LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - HISTÓRICO PRISIONAL)\n   STJ - <<REsp 1974104>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aaad828d24e89fb8c675e8e9a7acb6c99b4951dd3c70881fba74ea7c3f0ad15e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
