# Registro público: STJ — 749380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d83af133bfbc208651276eb8691089f1d9ec307b91e5cecda6a4e7a5ce43d76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE
MENORES E ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA
MENORIDADE. DOCUMENTO OFICIAL OU EQUIVALENTE. PRESCINDIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DO CRIME
DE ROUBO. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO
. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O documento firmado por agente público atestando a idade do
inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da
vítima do crime de corrupção de menores" (AgRg no REsp 2.051.115/MG,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Desconstituir a conclusão a que chegou a instância ordinária
quanto à menoridade da vítima do crime de corrupção de menores
demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias,
inviável no habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É certo que "o  aumento na terceira fase de aplicação da pena no
crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não
sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número
de majorantes" (Súmula 443/STJ). No caso dos autos, todavia, o
acórdão sublinhou fatos adicionais à tipicidade abstrata do crime
contra o patrimônio, notadamente o planejamento do modus operandi e
o prévio ajuste de funções entre o réu e a adolescente
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE
MENORES E ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA
MENORIDADE. DOCUMENTO OFICIAL OU EQUIVALENTE. PRESCINDIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DO CRIME
DE ROUBO. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO
. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. "O documento firmado por agente público atestando a idade do
inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da
vítima do crime de corrupção de menores" (AgRg no REsp 2.051.115/MG,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023).
2. Desconstituir a conclusão a que chegou a instância ordinária
quanto à menoridade da vítima do crime de corrupção de menores
demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias,
inviável no habeas corpus. Precedentes.
3. É certo que "o  aumento na terceira fase de aplicação da pena no
crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não
sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número
de majorantes" (Súmula 443/STJ). No caso dos autos, todavia, o
acórdão sublinhou fatos adicionais à tipicidade abstrata do crime
contra o patrimônio, notadamente o planejamento do modus operandi e
o prévio ajuste de funções entre o réu e a adolescente
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA DA MENORIDADE - DOCUMENTO PÚBLICO)
   STJ - <<EREsp 1763471>>-DF,
         <<ProAfR no REsp 1619265>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s)
1052),
         <<AgRg no REsp 2051115>>-MG
(HABEAS CORPUS - PROVA DA MENORIDADE - REVISÃO - PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA E INCONTROVERSA)
   STJ - <<AgRg no HC 772017>>-SC
(CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO CUMULATIVA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2272644>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1916475>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:74

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000074 SUM:000443
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0244B
- LEG:FED LEI:013431 ANO:2017
        ART:00008
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 837081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2520007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66538/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 780616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50270/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
