# Registro público: STJ — 746416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b680f315dfe5aa73a213ce3f1b94c5dd989e7c187eafbd25099e4852a711920d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA SIMULTÂNEA. QUESTÃO A SER DEBATIDA EM RECURSO CABÍVEL. EMENDATIO LIBELLI ANTECIPADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando o magistrado de 1º grau é instado a se manifestar pelos próprios recorrentes sobre a causa de aumento de pena antes da sentença, momento no qual incluiu-a na capitulação do crime porque deveria verificar a possibilidade da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, há a necessidade do julgador da origem de analisar o contexto fático, inclusive no que concerne à aplicação da causa de aumento. Realiza-se, a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA SIMULTÂNEA. QUESTÃO A SER
DEBATIDA EM RECURSO CABÍVEL. EMENDATIO LIBELLI ANTECIPADA. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Quando o magistrado de 1º grau é instado a se manifestar pelos
próprios recorrentes sobre a causa de aumento de pena antes da
sentença, momento no qual incluiu-a na capitulação do crime porque
deveria verificar a possibilidade da ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, há a necessidade do julgador da origem de
analisar o contexto fático, inclusive no que concerne à aplicação da
causa de aumento. Realiza-se, assim, apenas uma projeçã o
pertinente pela análise exigida, sendo incabível a alegação de
ocorrência de emendatio libelli.
Inviável a discussão na via estreita do habeas corpus quando a mesma
está sendo discutida em recurso próprio e adequado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
