# Registro público: STJ — 1974995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5376/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98bccdf636059bce7f8db5abe89b62c1cfaafb8ab3439502594faad8c53a07d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. MÉRITO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS
CLÁUSULAS DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que a análise do pleito recursal, que busca inverter
tal conclusão e retificar a decisão recorrida, demanda novo exame
do acervo fático-probatório constante dos autos, além de implicar
análise de cláusulas do referido contrato, providência inviável em
Recurso Especial, conforme óbices previstos nos Enunciados 5 e 7 da
Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. MÉRITO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS
CLÁUSULAS DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ.
 1. Verifica-se que a análise do pleito recursal, que busca inverter
tal conclusão e retificar a decisão recorrida, demanda novo exame
do acervo fático-probatório constante dos autos, além de implicar
análise de cláusulas do referido contrato, providência inviável em
Recurso Especial, conforme óbices previstos nos Enunciados 5 e 7 da
Súmula do STJ.
 2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
