# Registro público: STJ — 769751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1998209b8df3df4acc0c2e06cbc8f0b4d57af2e2e382297a68113be51d7a184

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867204
- **Número de registro na fonte:** 202202855445
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. TESE DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. TESES DE FLAGRANTE PREPARADO, DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL E DE SEMELHANÇA NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO (MATERIALIDADE E AUTORIA). REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NESTA VIA ESTREITA. PRECEDENTES. NO MAIS, SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO
ARTIGO 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. TESE DE NULIDADE DO INQUÉRITO
POLICIAL. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. TESES DE FLAGRANTE PREPARADO,
DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL E DE SEMELHANÇA NOS DEPOIMENTOS
TESTEMUNHAIS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO (MATERIALIDADE E
AUTORIA). REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NESTA VIA
ESTREITA. PRECEDENTES. NO MAIS, SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Primeiramente, sobre o inquérito policial, tem-se que eventuais
nulidades e demais meras irregularidades não ensejam máculas na
futura ação penal. Com efeito, porque é procedimento apenas
administrativo de caráter inquisitório, cuja finalidade é fornecer,
à acusação, elementos de informação para a propositura de eventual
ação penal e que tais elementos, antes de tornarem-se prova apta a
fundamentar um possível édito condenatório, devem se submeter ao
crivo do contraditório sob estrito controle judicial, carece de
fundamento razoável a alegação de nulidade in casu. Precedentes.
III - No caso concreto, a materialidade e a autoria delitiva foram
bem tratadas no acórdão de origem. De resto, o eventual acolhimento
das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente um
amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda
evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu
recurso ordinário. Precedentes.
IV - Por fim, acerca das teses de "flagrante preparado", de falta de
representação e de "falta de diversidade" nos depoimentos das
testemunhas, tem-se que o acórdão de origem não se debruçou sobre
tais matérias, trazendo a defesa questionamentos que sequer foram
apresentados à origem. Portanto, ausente manifestação do Tribunal a
quo, incabível o presente mandamus, porquanto está configurada a
absoluta supressão de instância com relação a todas as questões
expostas, ficando impedida esta Corte de proceder à sua análise, uma
vez que lhe falta competência (art. 105, I e II, da CF; e art. 13,
I e II, do RISTJ). Precedentes.
V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INQUÉRITO POLICIAL - NULIDADE - CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL -
NATUREZA JURÍDICA - EFEITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 794135>>-SP
(PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE - STANDARD
PROBATÓRIO - RATIFICAÇÃO - OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2192286>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1250627>>-SC, <<REsp 1969032>>-RS,
         <<AgRg no HC 711887>>-PE
(HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - REVISÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 817562>>-RS, <<AgRg no HC 812438>>-SP,
         <<HC 704718>>-SP, <<AgRg no HC 811106>>-SP
(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 821390>>-SP, <<AgRg no HC 764710>>-SP,
         <<AgRg no HC 834361>>-RO, <<AgRg no HC 805062>>-MG,
         <<AgRg no HC 822227>>-MG
(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INAPTIDÃO - ALTERAÇÃO
DO JULGADO)
   STJ - <<AgRg no HC 819078>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00013 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 887338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53845/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 184350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53826/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 880511](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53842/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a1998209b8df3df4acc0c2e06cbc8f0b4d57af2e2e382297a68113be51d7a184
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

