# Registro público: STJ — 837970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb4898b8854eff9292c9253542593937a57f340fa8501baa5f7961b60a83f8b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT
IMPETRADO MAIS DE QUATRO ANOS APÓS MANTIDA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE.
INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO.
PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Transcorrido mais de quatro anos entre a impetração do mandamus e
a manutenção da condenação em que teria ocorrido a suposta
ilegalidade, deve ser reconhecida a preclus ão da matéria impugnada.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação das conclusões emitidas pela instância ordinária,
relativa aos fundamentos adotados para impor o decreto condenatório
e elaborar a dosimetria da pena, depende do reexame aprofundado do
conjunto fático-probatório,  providência totalmente incompatível com
os estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo seu
rito célere e cognição sumária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT
IMPETRADO MAIS DE QUATRO ANOS APÓS MANTIDA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE.
INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO.
PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Transcorrido mais de quatro anos entre a impetração do mandamus e
a manutenção da condenação em que teria ocorrido a suposta
ilegalidade, deve ser reconhecida a preclus ão da matéria impugnada.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
3. A modificação das conclusões emitidas pela instância ordinária,
relativa aos fundamentos adotados para impor o decreto condenatório
e elaborar a dosimetria da pena, depende do reexame aprofundado do
conjunto fático-probatório,  providência totalmente incompatível com
os estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo seu
rito célere e cognição sumária.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE ABSOLUTA - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<RHC 97329>>-SP, <<HC 569716>>-SP,
         <<AgRg no HC 426012>>-ES, <<AgRg no HC 446533>>-SP,
         <<AgRg no RHC 66743>>-SP, <<AgRg no HC 447420>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
