# Registro público: STJ — 867746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d756cf3e159d311a61d704746d7790afb1d7347b545c0b5230b9c8bcf6a17c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO
CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022.
COMBINAÇÃO ARTS. 5º E 11 DO ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCABÍVEL A DISCUSSÃO NA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o habeas corpus não mereça ser conhecido, pois impetrado
em substituição ao recurso próprio (HC 358.398/SP, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 9/8/2016), esta Corte considera ser
possível a concessão da ordem, de ofício, se constatada a existência
de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, conforme
aconteceu no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Diverge da jurisprudência desta Corte o entendimento do Tribunal
a quo que realizou a aplicação combinada dos artigos 5º e 11 do
Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devendo, para os fins
estipulados no art. 5º do referido Ato Normativo, ser consideradas
individualmente as penas máximas em abstrato. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** São incabíveis, na presente via, alegações referentes à suposta
inconstitucionalidade do Decreto Presidencial aplicado ao caso, haja
vista que "a instauração do incidente de inconstitucionalidade é
incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de
suspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame
do pedido" (AgRg no RHC n. 90.145/PR, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe 26/2/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO
CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022.
COMBINAÇÃO ARTS. 5º E 11 DO ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCABÍVEL A DISCUSSÃO NA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora o habeas corpus não mereça ser conhecido, pois impetrado
em substituição ao recurso próprio (HC 358.398/SP, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 9/8/2016), esta Corte considera ser
possível a concessão da ordem, de ofício, se constatada a existência
de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, conforme
aconteceu no caso dos autos.
2. Diverge da jurisprudência desta Corte o entendimento do Tribunal
a quo que realizou a aplicação combinada dos artigos 5º e 11 do
Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devendo, para os fins
estipulados no art. 5º do referido Ato Normativo, ser consideradas
individualmente as penas máximas em abstrato. Precedente.
3. São incabíveis, na presente via, alegações referentes à suposta
inconstitucionalidade do Decreto Presidencial aplicado ao caso, haja
vista que "a instauração do incidente de inconstitucionalidade é
incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de
suspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame
do pedido" (AgRg no RHC n. 90.145/PR, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe 26/2/2018).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art11, urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - CONCESSÃO DE OFÍCIO - FLAGRANTE
ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 358398>>-SP
(EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - CÔMPUTO - PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO -
INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA)
   STJ - <<AgRg no HC 824625>>-SP
(HABEAS CORPUS - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - SUSPENSÃO DO
FEITO E AFETAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 90145>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:009246 ANO:2017
        ART:00005 ART:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2017-12-21%3B9246%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2017-12-21%3B9246%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 864086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50472/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-21;9246!art11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
