# Registro público: STJ — 185243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbf400a88725809657392abe90fc1f808858b434488d440b5478e96190ffbf4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. EXECUÇÃO
PENAL. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. APENADO VINCULADO A ATIVIDADES
REGULARES DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. MANIFESTA
ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, como
resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma
inserta no art. 126 da LEP, possui entendimento de que é possível a
hipótese de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não
estejam expressas no texto legal.
- **Item 3 (texto oficial):** A Recomendação n. 391 do CNJ indica aos Tribunais a possibilidade
de remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a
conclusão do ensino fundamental Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou médio Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM).
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, diante da possibilidade de interpretação extensiva in
bonam partem, entende-se que cabe a remição até mesmo para presos
que estudam por conta própria, não havendo falar em afastamento da
possibilidade da concessão da benesse aos apenados que estejam
vinculados a atividades regulares de ensino no interior do
estabelecimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
reconhecer o direito do paciente à remição da pena pela aprovação no
ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos).

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. EXECUÇÃO
PENAL. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. APENADO VINCULADO A ATIVIDADES
REGULARES DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. MANIFESTA
ILEGALIDADE VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE
OFÍCIO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, como
resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma
inserta no art. 126 da LEP, possui entendimento de que é possível a
hipótese de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não
estejam expressas no texto legal.
3. A Recomendação n. 391 do CNJ indica aos Tribunais a possibilidade
de remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a
conclusão do ensino fundamental Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou médio Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM).
4. In casu, diante da possibilidade de interpretação extensiva in
bonam partem, entende-se que cabe a remição até mesmo para presos
que estudam por conta própria, não havendo falar em afastamento da
possibilidade da concessão da benesse aos apenados que estejam
vinculados a atividades regulares de ensino no interior do
estabelecimento.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
reconhecer o direito do paciente à remição da pena pela aprovação no
ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art24, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art32

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENEM OU NO ENCCEJA
- INTENTO RESSOCIALIZADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 773888>>-SP, <<AgRg no REsp 1995491>>-MG
(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - ENCCEJA - CARGA HORÁRIA - CÔMPUTO -
INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM)
   STJ - <<HC 602425>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126
- LEG:FED LEI:009394 ANO:1996
*****  LDBE-96    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1996
        ART:00024 INC:00001 ART:00032
- LEG:FED RES:000391 ANO:****
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-20%3B9394%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-20%3B9394%21art32)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1945879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69201/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1945851](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69200/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1945879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
