# Registro público: STJ — 848471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6e87933764f2dd852be74f7c260c18b2198bd0d1633632a359dbf0bac43a89b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867216
- **Número de registro na fonte:** 202302999294
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESITAÇÃO. DESISTÊNCIA
VOLUNTÁRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSUMAÇÃO DO DELITO.
NULIDADES.  AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO IMEDIATA. PRECLUSÃO. ART. 571,
III, DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com relação à alegação de nulidade de quesitação da desistência
voluntária, observa-se que o acórdão atacado encontra-se em
conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de
que a desistência voluntária somente se aplica a delito que não
tenha sido consumado (AgRg no REsp 1.549. 809/DF, Rel. Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 24/2/2016). Assim,
para se beneficiar do instituto da desistência voluntária, o a gente
teria que ter impedido o resultado.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto às nulidades por interferência do Juiz-Presidente e à
violação do princípio da correlação entre a pronúncia e a quesitação
acerca da causa de aumento de pena do crime de corrupção de
menores, razão tampouco assiste à defesa, pois as nulidades
ocorridas durante a sessão de julgamento do júri devem ser
suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em ata. Sem
isso, a matéria torna-se preclusa, nos termos do 571, VIII, do CPP.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.
.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESITAÇÃO. DESISTÊNCIA
VOLUNTÁRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSUMAÇÃO DO DELITO.
NULIDADES.  AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO IMEDIATA. PRECLUSÃO. ART. 571,
III, DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Com relação à alegação de nulidade de quesitação da desistência
voluntária, observa-se que o acórdão atacado encontra-se em
conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de
que a desistência voluntária somente se aplica a delito que não
tenha sido consumado (AgRg no REsp 1.549. 809/DF, Rel. Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 24/2/2016). Assim,
para se beneficiar do instituto da desistência voluntária, o a gente
teria que ter impedido o resultado.
2. Quanto às nulidades por interferência do Juiz-Presidente e à
violação do princípio da correlação entre a pronúncia e a quesitação
acerca da causa de aumento de pena do crime de corrupção de
menores, razão tampouco assiste à defesa, pois as nulidades
ocorridas durante a sessão de julgamento do júri devem ser
suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em ata. Sem
isso, a matéria torna-se preclusa, nos termos do 571, VIII, do CPP.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art15, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - REQUISITO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1549809>>-DF,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1685253>>-PE,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1542424>>-MG
(SESSÃO DE JULGAMENTO DO JÚRI - NULIDADE - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 592476>>-CE, <<AgRg no RHC 110884>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1326504>>-SP, <<AgRg no AREsp 1818095>>-SP,
         <<HC 64672>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00015
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00571 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 779492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56876/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2096623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15933/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 998537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** a6e87933764f2dd852be74f7c260c18b2198bd0d1633632a359dbf0bac43a89b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 848471 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a6e87933764f2dd852be74f7c260c18b2198bd0d1633632a359dbf0bac43a89b
- **SHA-256 do comentário:** e49c079395ec7be2b3c399067e1f6e65b1e870aec3c7aa73984b7a6b9ea44993
