# Registro público: STJ — 840035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 348f55ea86aa42e4258eecc5761bb82034e2cceb097d0644e27ffe27e4aeae65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
RISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITIVA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do acusado.
- **Item 2 (texto oficial):** A presunção de fuga, decorrente do fato de o agravante não ter
sido localizado, não constitui fundamentação válida a autorizar a
custódia cautelar,
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo,  o ora agravante, além de possuir execução penal em
aberto, referente a processo de 2014, está respondendo a outro
processo, posterior ao relacionado a estes autos, também por roubo,
circunstância que justifica, por si só, o decreto de prisão
preventiva para garantia da ordem pública, como forma de evitar a
reiteração delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** O exame da contemporaneidade da prisão é realizado não apenas com
relação ao tempo entre os fatos e o decreto cautelar, mas também na
necessidade da segregação e na permanência dos requi sitos de
cautelaridade. In casu, apesar do crime ter ocorrido três anos antes
do pedido de prisão preventiva, o Ministério Público Estadual e o
Tribunal de origem apontaram risco concreto de reiteração delitiva,
já que o acusado estaria sendo apontado como autor de outros dois
roubos, praticados no curso da investigação relacionada a estes
autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
RISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITIVA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do acusado.
2. A presunção de fuga, decorrente do fato de o agravante não ter
sido localizado, não constitui fundamentação válida a autorizar a
custódia cautelar,
3. Contudo,  o ora agravante, além de possuir execução penal em
aberto, referente a processo de 2014, está respondendo a outro
processo, posterior ao relacionado a estes autos, também por roubo,
circunstância que justifica, por si só, o decreto de prisão
preventiva para garantia da ordem pública, como forma de evitar a
reiteração delitiva.
4. O exame da contemporaneidade da prisão é realizado não apenas com
relação ao tempo entre os fatos e o decreto cautelar, mas também na
necessidade da segregação e na permanência dos requi sitos de
cautelaridade. In casu, apesar do crime ter ocorrido três anos antes
do pedido de prisão preventiva, o Ministério Público Estadual e o
Tribunal de origem apontaram risco concreto de reiteração delitiva,
já que o acusado estaria sendo apontado como autor de outros dois
roubos, praticados no curso da investigação relacionada a estes
autos.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE FUGA)
   STJ - <<RHC 121400>>-MG, <<HC 606126>>-CE
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA
- PERICULUM LIBERTATIS)
   STJ - <<AgRg no RHC 164374>>-MG, <<HC 696917>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
