{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53775,"origem":"stj","sha256_origem":"c458d40aafb47cab31863f93163d6660fb3ec65eaa745a145c2221b36926cd14","registro_original":{"id_fonte":"000867218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861404","numero_registro":"202303747107","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE\nPENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO EM\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS REPRIMENDAS. SANÇÃO\nRESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.\nPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO\nTEMA N. 1.106/STJ . RECURSO DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior, na apreciação do REsp\n1.918.287/MG, pelo rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte\ntese (Tema n. 1.106): \"Sobrevindo condenação por pena privativa de\nliberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as\npenas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena\nalternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de\ncumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a\nunificação automática nos casos em que a condenação substituída por\npena alternativa é superveniente.\"\n2. Hipótese que não se enquadra na exceção estabelecida pelo Tema n.\n1.106, porquanto, embora o ora agravante tenha sido inicialmente\ncondenado a penas restritivas de direito, houve condenação posterior\nà pena privativa de liberdade.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS -\nNOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO - CONVERSÃO - TEMA 1106)\n   STJ - <<REsp 1918287>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1106),\n         <<AgRg no REsp 2001556>>-MG, <<AgRg no REsp 1979960>>-MG,\n         <<AgRg no HC 790481>>-SP, <<AgRg no HC 726400>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d872138d98ada4452725de4149939ace6ef71798f61757e72558db0e7f39af1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
