# Registro público: STJ — 861404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c458d40aafb47cab31863f93163d6660fb3ec65eaa745a145c2221b36926cd14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO EM
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS REPRIMENDAS. SANÇÃO
RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO
TEMA N. 1.106/STJ . RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior, na apreciação do REsp
1.918.287/MG, pelo rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte
tese (Tema n. 1.106): "Sobrevindo condenação por pena privativa de
liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as
penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena
alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de
cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a
unificação automática nos casos em que a condenação substituída por
pena alternativa é superveniente."
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese que não se enquadra na exceção estabelecida pelo Tema n.
1.106, porquanto, embora o ora agravante tenha sido inicialmente
condenado a penas restritivas de direito, houve condenação posterior
à pena privativa de liberdade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO EM
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS REPRIMENDAS. SANÇÃO
RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO
TEMA N. 1.106/STJ . RECURSO DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, na apreciação do REsp
1.918.287/MG, pelo rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte
tese (Tema n. 1.106): "Sobrevindo condenação por pena privativa de
liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as
penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena
alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de
cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a
unificação automática nos casos em que a condenação substituída por
pena alternativa é superveniente."
2. Hipótese que não se enquadra na exceção estabelecida pelo Tema n.
1.106, porquanto, embora o ora agravante tenha sido inicialmente
condenado a penas restritivas de direito, houve condenação posterior
à pena privativa de liberdade.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS -
NOVA CONDENAÇÃO - UNIFICAÇÃO - CONVERSÃO - TEMA 1106)
   STJ - <<REsp 1918287>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1106),
         <<AgRg no REsp 2001556>>-MG, <<AgRg no REsp 1979960>>-MG,
         <<AgRg no HC 790481>>-SP, <<AgRg no HC 726400>>-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1106 do STJ: Sobrevindo condenação por pena privativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1106/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1106, o STJ fixou a seguinte tese: “Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** condenacao, pena, privativa, sobrevindo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e6c5997c678c8d86b93824c671fc122a393a181592f77bb1c5040ad56d8e409b
- **SHA-256 do registro documental:** c458d40aafb47cab31863f93163d6660fb3ec65eaa745a145c2221b36926cd14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1106%2F)

