{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53776,"origem":"stj","sha256_origem":"4cf63181f914c35c7e4a9ee06c014dc2af56f581f3632c569eba984c2cc9e74b","registro_original":{"id_fonte":"000867219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"849990","numero_registro":"202303081442","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO  QUALIFICADO.\nCORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA.\nPOSSÍVEL INFLUÊNCIA DOS JURADOS. OCORRÊNCIA DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO\nJÚRI. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido\ndeste habeas corpus, pois, em consulta ao sítio eletrônico do\nTribunal de origem, verifica-se que, em 14/9/2023, ocorreu a sessão\nplenária, tendo sido a paciente condenada à pena de 12 anos e 10\nmeses de reclusão, regime fechado e multa, pela prática dos delitos\ndescritos nos arts. 121, §2º, incisos III e IV, e art. 211 c/c o\nart. 14, inciso II, ambas as condutas na forma do art. 69, todos do\nCP.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00478 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - DEBATES - NULIDADES - ROL TAXATIVO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1879971>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c06a446e8e621298fdab164694edb6b08bbff61aab7c1d2e073076761798654a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
