# Registro público: TJCE — 02009317020238060066

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
- **Classe:** Outros procedimentos de jurisdição voluntária
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-12-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5378667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5378667.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48a719da8d85f9d7a655e4c65731424f9d50423bce2ab799fd1905c3ea97bae9

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 26
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-12-06
- **Último ato com data válida:** 2024-10-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-10-30** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-10-11** — Remessa (TPU 123)
> **2024-06-27** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-06-26** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-06-25** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-06-09** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-05-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-04-30** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-04-26** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-04-25** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-04-25** — Documento (TPU 581)
> **2024-04-24** — Procedência (TPU 219)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Bem de Família Legal

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-01-22T13:44:56.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-04-25T16:50:48.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2023-12-06T21:30:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2024-04-16T20:07:53.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Parecer de Mérito (MP)", "valor": 122}]}
- 2024-06-09T19:39:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Alvará", "valor": 73}]}
- 2024-03-02T00:10:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-05-28T14:50:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-01-09T20:41:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-22T13:56:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2024-06-27T21:48:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-20T11:59:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-04-30T01:04:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-22T13:44:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-04-25T16:52:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-12-06T21:30:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-10-30T17:25:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-24T21:23:42.000Z — Procedência (TPU 219)
- 2024-10-11T21:26:21.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2024-01-03T11:43:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-17T08:18:06.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-06-25T15:15:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-16T00:03:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-17T08:21:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-26T02:29:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-20T11:59:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-26T02:28:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–26 de 26 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 12935](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12935)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/48a719da8d85f9d7a655e4c65731424f9d50423bce2ab799fd1905c3ea97bae9.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Bem de Família Legal — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-12-06 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-12-06 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-01-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-01-22 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-02-20 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-03-02 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-04-16 — Petição; Parecer de Mérito (MP) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-04-22 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-04-25 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-04-25 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2024-04-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-05-28 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-06-09 — Expedição de documento; Alvará — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-06-25 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-06-26 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-06-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-10-11 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-10-30 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:48:39\.195797791Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20231206000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-12\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 48a719da8d85f9d7a655e4c65731424f9d50423bce2ab799fd1905c3ea97bae9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02008672620248060066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5381445/) — classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária; referências coincidentes: 12935
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
- [STJ — 00004976120128020034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5700388/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12935
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Outros procedimentos de jurisdição voluntária / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJAP — 00013642820238030006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3430277/) — classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária; referências coincidentes: 12935
  - Coincidência literal — Classe processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO / Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
- [TJCE — 02000782220248060100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5307872/) — classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária; referências coincidentes: 12935
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPAJE
- [TJAM — 00003427920158045601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1678786/) — classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária; referências coincidentes: 12935
  - Coincidência literal — Classe processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO / 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ
- [TJGO — 00046160519828090137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1383636/) — classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária; referências coincidentes: 12935
  - Coincidência literal — Classe processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO / 2ª Vara de Família e Sucessões
- [STJ — 00004925320218160060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5694825/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12935
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Outros procedimentos de jurisdição voluntária / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO / GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
- [TJAM — 00000058720258046200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5377875/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 12935
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Outros procedimentos de jurisdição voluntária / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO / VARA DA COMARCA DE NOVO ARIPUANÃ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1837129/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência da certidão de óbito nos autos de requerimento formulado por município para arrecadação de bens de herança jacente, procedimento especial de jurisdição voluntária, impõe a extinção do feito após a tentativa de emenda à inicial, sem a adoção prévia, por parte do juízo, de medidas positivas, tais como diligências aptas a sanar eventual ausência de prova, em rito que excepciona a legalidade estrita. 3. A herança jacente, prevista nos arts. 738 a 743 do CPC/2015, é um procedimento especial de jurisdição voluntária, que consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com eventual declaração, ao final, da herança vacante, oportunidade em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente o reclame. 4. O procedimento da herança jacente não se sujeita ao princípio da demanda (inércia da jurisdição), motivo pelo qual o juízo tem o dever-poder de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural e cooperar na priorização do julgamento de mérito. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824842, publicado pelo tribunal em 5 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.837.129, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** jurisdicao, voluntaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** b00135d3f4c289ae5de14050317da39b6adec5a1ccc20364aaaad999cf1ef069
- **SHA-256 do registro documental:** 48a719da8d85f9d7a655e4c65731424f9d50423bce2ab799fd1905c3ea97bae9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1837129%2F)

### [REsp 1.990.495 do STJ: bem de família legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990495/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1- Recurso especial interposto em 09/12/2021 e atribuído à Relatora em 26/04/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) a respeito da configuração do imóvel e do produto de sua alienação como bem de família, sobretudo na hipótese em que pedida, pela parte que dessa proteção se beneficiaria, a extinção do condomínio e alienação do bem; e (ii) a quem cabe provar que aquele é o único imóvel para fins de reconhecimento como bem de família e, consequentemente, como bem impenhorável. 3- É admissível a penhora de imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel, eis que o aluguel por uso exclusivo do bem configura-se como obrigação propter rem e, assim, enquadra-se nas exceções previstas no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90 para afastar a impenhorabilidade do bem de família. Precedente. 4- Conquanto existam nuances fáticas específicas, em especial o fato de que, na hipótese, discute-se a possibilidade de penhora ou de adjudicação do bem em decorrência de dívida contraída entre ex-conviventes pelo uso exclusivo do imóvel que habitavam ao tempo da união estável, há similitude suficiente para impor a mesma solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir. 5- Não é razoável, mantendo a extinção do condomínio que foi pleiteada pela própria recorrente, determinar a alienação do imóvel que até então era protegido como bem de família, mas preservar o produto de sua alienação sob o manto da impenhorabilidade que recaía, especificamente, sobre o imóvel, eis que essa hipótese não está contemplada pela Lei nº 8.009/90. 6- Também não é adequado condicionar a adjudicação do imóvel pelo recorrido ao prévio pagamento de indenização à recorrente, nos moldes do art. 1.322 do CC/2002, quando aquele possui crédito, oriundo da fruição exclusiva do mesmo imóvel, que pode ser satisfeito, total ou parcialmente, com a adjudicação, pois isso equivaleria a onerar excessivamente o credor, subvertendo integralmente a lógica do processo executivo. 7- Recurso especial conhecido e não-provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000850509, publicado pelo tribunal em 22 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.990.495, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** familia, legal
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc0653c066c427c0bd50c0904739504a0a5d357381bcd14f9bf1012512d52b5f
- **SHA-256 do registro documental:** 48a719da8d85f9d7a655e4c65731424f9d50423bce2ab799fd1905c3ea97bae9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990495%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02009317020238060066 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Outros procedimentos de jurisdição voluntária” e “Bem de Família Legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 48a719da8d85f9d7a655e4c65731424f9d50423bce2ab799fd1905c3ea97bae9
- **SHA-256 do comentário:** 1f4eaeca915bcec70ab95cfbac6d32acd41ae3164279b4c83dbfea7d5f7edc76
