{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53791,"origem":"stj","sha256_origem":"cd867b9bd175d7247f7acce0827de06ca330a92414aacd784299e2bbdbf388bd","registro_original":{"id_fonte":"000867236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"174143","numero_registro":"202203821357","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. OPERAÇÃO FAKE MONEY. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À\nPRISÃO. PROPORCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.\nCOMPLEXIDADE DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM\nRECOMENDAÇÃO.\n1. Segundo dispõe o art. 282 do Código de Processo Penal, as medidas\ncautelares \"deverão ser aplicadas observando-se: I - a necessidade\npara aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução\ncriminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática\nde infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime,\ncircunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou\nacusado\".\n2. Hipótese em que a decisão impugnada motivou concretamente a\nmanutenção das medidas cautelares, destacando que o atual estágio da\ndemanda penal ainda justifica as restrições impostas, em especial\ndiante da significativa complexidade dos fatos em apuração,\ninvestigados no âmbito da Operação Fake Money, que revelaria\norganização criminosa sofisticada, voltada à venda fraudulenta de\ncréditos decorrentes de títulos da dívida pública federal, falsos ou\nprescritos, a empresas interessadas em utilizá-los no pagamento de\ntributos federais.\n3. Constata-se que há evidente proporcionalidade entre as medidas\ncautelares impostas, em substituição à prisão preventiva antes\ndecretada, e o contexto fático descrito, principalmente quando\nconsiderada a significativa complexidade da causa, que tem por\nobjeto diversos crimes, supostamente praticados por vários réus, com\nprejuízos de ordem bilionária sofridos pelo Estado e vítimas\nparticulares.\n4. No que toca ao argumento de excesso de prazo, entende esta Corte\nque: \"[...] não há disposição legal que restrinja o prazo de duração\ndas medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar\nenquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo\nPenal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente\"\n(AgRg no HC n. 737.657/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe de 23/6/2022).\n5. No caso, para além da complexidade dos fatos apurados, bem como\ndas próprias ações penais em curso, há notícia de recente aditamento\nda denúncia, imputando ao recorrente e corréus o crime de\norganização criminosa, a demonstrar que a manutenção, ao menos por\nora, das medidas cautelares impostas não afronta os postulados da\nrazoabilidade e proporcionalidade.\n6. Agravo regimental desprovido, com recomendação ao juízo de origem\npara  que dê celeridade ao feito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00001 INC:00002 PAR:00005 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE\n- PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no HC 737657>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd66837cd88f5051e52b3d28db3a1efbabb0c8de943c553b5026767d95bcf82b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
