{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53792,"origem":"stj","sha256_origem":"741ccc6122b0f1d93c5e7069c774e530179f8b0895044e29c44eb4a4ae703405","registro_original":{"id_fonte":"000867237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"880725","numero_registro":"202304643568","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA\nAO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊN CIA. ART. 121, § 2º,\nINCISOS I, III E IV, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 69 E 29,\nCAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA.\nEXCEPCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TENTATIVA.\nAPROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3 JUSTIFICADA PELO ITER\nCRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO NESTA VIA.\nREEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante\ndisposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer\num estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,\ninclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por\noutro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a\ncontrovérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental,\no que supera eventual mácula da decisão singular do relator.\n2. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações\nexcepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo\nreconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos\ncircunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.\nMinistro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).\n3. Quanto á tentativa, Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a\nteoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado\nsemelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena\naplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem\njurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte\nadota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente\nproporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o\niter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa\nde diminuição (HC 363.625/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta\nTurma, DJe 1º/12/2017).\n4. No caso, as instâncias ordinárias justificaram suficientemente a\nfração de redução adotada (1/3) com base na proximidade do\nresultado, devendo ser acrescentado que a sua desconstituição\ndemandaria o reexame probatório, incabível na via estreita do habeas\ncorpus. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00020"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA - TERATOLOGIA OU MANIFESTA\nILEGALIDADE)\n   STJ - <<HC 304083>>-PR\n(DOSIMETRIA DA PENA - MINORANTE - TENTATIVA - MODULAÇÃO -\nPROPORCIONALIDADE ÀS AVESSAS - ITER CRIMINIS - ATOS EXECUTÓRIOS)\n   STJ - <<HC 363625>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - MINORANTE - TENTATIVA OU CONATUS - FRAÇÃO DE\n1/3 - PROXIMIDADE - CONSUMAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2021252>>-RS, <<AgRg no HC 787486>>-SP,\n         <<AgRg no HC 688185>>-SP, <<AgRg no HC 708681>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b2b327cf275c07749c8908e422f6929a82999630e492171dba3070e9dd18d6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"741ccc6122b0f1d93c5e7069c774e530179f8b0895044e29c44eb4a4ae703405","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
