# Registro público: STJ — 872205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f38257a7163e957c9522ebe0060427ce0418667342e49255d619980fb6c3b0c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867238
- **Número de registro na fonte:** 202304277693
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRÉVIA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS DA TRAFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO NA VIA ELEITA. 3. DOSIMETRIA DA
PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 4.  CONFISSÃO PARCIAL. NÃO
VERIFICAÇÃO. SÚMULA 630/STJ.  5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
- **Item 1 (texto oficial):** A partir da análise sistêmica do contexto fático anterior à
medida invasiva, verifica-se a existência de fundada suspeita para a
realização da busca domiciliar na casa do paciente, haja vista sua
prévia situação de flagrância. Nesse contexto, constata-se a
existência de dados concretos, objetivos e idôneos sobre a
identificação de justa causa para legitimar a referida diligência,
mostrando-se irrelevante a ausência de mandado ou de eventual
autorização do proprietário do domicílio.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram
compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico
ilícito de entorpecentes. E, como cediço, o habeas corpus, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio
processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória
para a condenação ou eventual pedido de desclassificação.
- **Item 3 (texto oficial):** "O fato de o réu não ter direito subjetivo à utilização de
frações específicas para cada circunstância judicial negativa (1/8
do intervalo ou 1/6 da pena), não sendo tais parâmetros
obrigatórios, porque o que se exige das instâncias ordinárias é a
fundamentação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena.
(AgRg no AREsp n. 2.249.221/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio" (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
24/04/2019, DJe 29/04/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRÉVIA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.
2. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS DA TRAFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO NA VIA ELEITA. 3. DOSIMETRIA DA
PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 4.  CONFISSÃO PARCIAL. NÃO
VERIFICAÇÃO. SÚMULA 630/STJ.  5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A partir da análise sistêmica do contexto fático anterior à
medida invasiva, verifica-se a existência de fundada suspeita para a
realização da busca domiciliar na casa do paciente, haja vista sua
prévia situação de flagrância. Nesse contexto, constata-se a
existência de dados concretos, objetivos e idôneos sobre a
identificação de justa causa para legitimar a referida diligência,
mostrando-se irrelevante a ausência de mandado ou de eventual
autorização do proprietário do domicílio.
2. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram
compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico
ilícito de entorpecentes. E, como cediço, o habeas corpus, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio
processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória
para a condenação ou eventual pedido de desclassificação.
3. "O fato de o réu não ter direito subjetivo à utilização de
frações específicas para cada circunstância judicial negativa (1/8
do intervalo ou 1/6 da pena), não sendo tais parâmetros
obrigatórios, porque o que se exige das instâncias ordinárias é a
fundamentação adequada e a proporcionalidade na exasperação da pena.
(AgRg no AREsp n. 2.249.221/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023.)
4. "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio" (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
24/04/2019, DJe 29/04/2019).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO -
ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 662711>>-ES, <<AgRg no HC 596979>>-PR
(REVISÃO CRIMINAL - CABIMENTO RESTRITIVO - HIPÓTESES - NOVAS PROVAS
- TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2186211>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO - PARÂMETROS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2249221>>-SC, <<AgRg no HC 670044>>-RS,
         <<AgRg no HC 653338>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TRÁFICO DE DROGAS -
ADMISSÃO PARA USO PRÓPRIO - SÚMULA 630/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1777377>>-SP, <<AgRg no HC 617962>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1035945>>-RJ
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

## Súmulas citadas

- STJ:630

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000630
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00033
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1008802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2909828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110148/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 815658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 5f38257a7163e957c9522ebe0060427ce0418667342e49255d619980fb6c3b0c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-501/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-501%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 872205 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5f38257a7163e957c9522ebe0060427ce0418667342e49255d619980fb6c3b0c
- **SHA-256 do comentário:** fd0626871f8341b60ea120113b539043d9038c01e4a2f36d8b47b3f99b3f72a8
