{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53798,"origem":"stj","sha256_origem":"33ad55c86741aeecbc9321cd4ca81cdee73c503aba75b1060e3823e6d50886c1","registro_original":{"id_fonte":"000867243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"884785","numero_registro":"202400068389","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nEXECUÇÃO DEFINITIVA. EXECUTADO QUE JÁ TINHA CONTRA SI CONDENAÇÃO\nDEFINITIVA POR TRÁFICO DE DROGAS, QUANDO VEIO A PRATICAR NOVAMENTE O\nDELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÃO DE REINCIDENTE\nAPLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES DE MESMA NATUREZA. LEI 13.964/2019.\nRECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO DAS EXECUÇOES.\nPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.208 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova\njurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as\nhipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio\nconstitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação\ncabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante\nilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do\npaciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas\ncorpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018).\n2. O entendimento jurisprudencial desta Corte consolidou-se no\nsentido de que a reincidência é circunstância pessoal que interfere\nna integralidade da execução, e não somente nas penas em que ela\ntiver sido reconhecida.\nPrecedentes: AgRg no HC 660.579/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI\nCRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021; AgRg no HC\n616.696/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em\n15/12/2020, DJe 18/12/2020; AgRg no HC n. 509.877/MS, de minha\nrelatoria, Quinta Turma, DJe 27/6/2019; AgRg no HC n. 450.475/ES,\nRel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 21/11/2018.\n3. Não obstante a entrada em vigor da Lei. n. 13.964/2019, esta\nCorte manteve entendimento de que \"a condição de reincidente, uma\nvez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das\npenas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada\ncondenação e tampouco a aplicação de percentuais diferentes para\ncada uma das reprimendas\" (AgRg no HC 616.696/SP, Quinta Turma, rel.\nMin. FELIX FISCHER, DJe 18/12/2020). No mesmo sentido, as decisões\nmonocráticas: REsp 1.957.643/MG, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,\nDJe de 18/02/2022; REsp 1.978.212/MG, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA\nFONSECA, DJe de 10/02/2022; REsp 1.977.504/MT, Rel. Min. ANTONIO\nSALDANHA PALHEIRO, DJe de 02/02/2022; HC 714.220/MG, Rel. Min.\nRIBEIRO DANTAS, DJe de 02/02/2022.\n4. O paciente praticou o crime de tráfico de drogas (autos n.\n0004565-62.2016.4.03.6002 - data do delito: 27.5.2016) após o\ntrânsito em julgado de uma condenação também por tráfico de drogas\n(autos n. 0021433-96.2010.8.05.0001 - trânsito em julgado em\n13/2/2014), situação que caracteriza reincidência específica em\ncrimes hediondos, de modo que deve ser aplicada a fração de 3/5 no\ncômputo da progressão de regime para todos os delitos hediondos, bem\ncomo excluída a previsão do livramento condicional, conforme\nentendimento desta Corte Superior.\n5. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial\nn. REsp 2.049.870/MG, pela sistemática do recurso representativo de\ncontrovérsia, estabeleceu tese, no Tema Repetitivo n. 1.208, no\nsentido de que \"A reincidência pode ser admitida pelo juízo das\nexecuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que\nnão reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória\".\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 INC:00005\n(ART. 112 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - CONCESSÃO DE OFÍCIO - TERATOLOGIA OU\nFLAGRANTE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 437522>>-PR\n(REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO INAUGURAL - JUÍZO DAS EXECUÇÕES\nPENAIS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 2049870>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1208)\n(REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PESSOAL - REFLEXOS - FASE DE\nEXECUÇÃO - EXTENSÃO NÃO ISOLADA - SOMA DAS PENAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 660579>>-SP, <<AgRg no HC 616696>>-SP,\n         <<AgRg no HC 509877>>-MS, <<AgRg no HC 450475>>-ES,\n         {{REsp 1957643}}-MG\n(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - PACOTE ANTICRIME -\nREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PATAMAR DE 60% OU 3/5 DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 720555>>-SP, <<AgRg no REsp 1986299>>-MG,\n         <<AgRg no HC 814578>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6ce4f8640be8d6fa7ca714c5e2df04d2fed6e8ccd4badce6bd7103dd8269d15b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
