{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53809,"origem":"stj","sha256_origem":"16ed24b54a7f57070569f3e8d2e690c52cc565d9009fdad696fc594c9a6c37d8","registro_original":{"id_fonte":"000867355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889552","numero_registro":"202400365107","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nEXECUTADO CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. INDULTO DO DECRETO 11.302/2022.\nREQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova\njurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as\nhipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio\nconstitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação\ncabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante\nilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do\npaciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas\ncorpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018).\n2. Agravo interposto contra decisão da Presidência que indeferiu\nliminarmente a impetração destacando que o paciente não tem direito\nao indulto do Decreto n. 11302/2022 em razão do crime de associação\npara o tráfico por ter sido praticado em concurso o crime impeditivo\n(tráfico de drogas), bem como por se tratar de delito cuja pena\nmáxima abstrata é superior a 5 anos de reclusão.\n3. Não se trata de hipótese semelhante a julgado no AgRg no HC n.\n856.053/SC, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção,\njulgado em 8/11/2023, DJe de 14/11/2023), no qual ficou estabelecido\nque \"em que há guias de execução penal por condenações diversas,\nmas em que não houve concurso de crimes, o quantum do cumprimento da\npena pelo delito impeditivo não pode prejudicar a análise do\nindulto\". Cuida-se de caso no qual a condenação ocorreu em concurso\nde crimes na mesma ação penal, sendo inaplicável o precedente da\nTerceira Seção e presente a vedação do parágrafo único do art. 11 do\nDecreto n. 11.302/2022.\n4. Não restou atendido o requisito previsto no art. 5º do aludido\nDecreto que prevê a necessidade de a pena máxima em abstrato\naplicada ao crime não ser superior a cinco anos de reclusão. A pena\nmáxima abstrata prevista para o crime de associação para o tráfico é\nde 10 anos de reclusão, circunstância que também impede a concessão\ndo benefício.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n        ART:00005 ART:00007 ART:00011 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 437522>>-PR, <<HC 535063>>-SP\n(INDULTO NATALINO - CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO - CUMPRIMENTO\nINTEGRAL DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 835684>>-SC, <<AgRg no HC 836036>>-SC,\n         {{HC 842802}}-SP, {{HC 843055}}-DF,\n         <<AgRg no HC 823168>>-SP\n(EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - REQUISITO OBJETIVO - APENAMENTO MÁXIMO\nNÃO SUPERIOR A 5 ANOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 822644>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3289f6bd95e66e31333313f830aca4951c7f528f81c18538d02647067b2c4cd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
