{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53818,"origem":"stj","sha256_origem":"13c160f0fa6a4eb466b0af31274b1dcf3f0d78da1ced216f3e1005ced98e1154","registro_original":{"id_fonte":"000867364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2467808","numero_registro":"202303392686","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 35 DA LEI N.\n11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PARECER\nMINISTERIAL. MANIFESTAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. AUSÊNCIA DE CARÁTER\nVINCULANTE. ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS NA FASE INQUISITORIAL\nCORROBORADOS POR PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO\nCPP. INEXISTÊNCIA.  CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A 04 ANOS DE\nRECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME\nINICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A alteração do julgado, a fim de absolver o recorrente pela\nprática do crime de associação para o tráfico, por insuficiência de\nprovas, demandaria nova incursão no arcabouço probatório dos autos,\no que não é possível nesta via especial, conforme dispõe o enunciado\nda Súmula 7/STJ.\n2. \"A manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é\npeça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter\nvinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu\nconteúdo\" (AgRg nos EDcl no AREsp 809.380/AC, Rel. Ministro FELIX\nFISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016).\n3. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não é\nadmissível que a condenação do réu seja fundada, exclusivamente, em\nelementos de informação colhidos durante o inquérito e não\nsubmetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, ressalvadas\nas provas cautelares e não repetíveis. Contudo, mister se faz\nreconhecer que tais provas, em atendimento ao princípio da livre\npersuasão motivada do juiz, desde que corroboradas por elementos de\nconvicção produzidos na fase judicial, podem ser valoradas na\nformação do juízo condenatório, tal como ocorrido na espécie.\n4. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em\nse tratando de réu possuidor de maus antecedentes e reincidente,\nainda que condenado à pena inferior a  4 anos de reclusão, é\npossível a fixação do regime fechado para o início de cumprimento da\nreprimenda.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2116199>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1850770>>-ES\n(ELEMENTOS INFORMATIVOS DA FASE INQUISITORIAL CORROBORADOS POR PROVA\nEM JUÍZO - VALORAÇÃO NA CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2066182>>-SC\n(MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CARÁTER VINCULANTE)\n   STJ - {{EDcl no AREsp 809380}}-AC\n(REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - MAUS ANTECEDENTES E\nREINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<HC 331376>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a8465315bdbbdff72de20ff5419d2c5853b804cc2d3672f535d69fad012d60be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
