# Registro público: STJ — 2209206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8546e19a75c9b14da121a290219bc638683dd193f6a09d3d8f783b7b412340f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867370
- **Número de registro na fonte:** 202202908350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7 DO STJ. TRANSNACIONALIDADE.
REGIME FECHADO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante ao delito de associação para o tráfico, verifica-se do
acórdão impugnado que a decisão condenatória está amparada em farto
material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstra o ânimo
associativo, de caráter duradouro e estável, do agravante com outros
corréus, para a prática do crime de tráfico.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o
tráfico, demanda, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático
probatório dos autos, providência inviável em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/20 06 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto
ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o
laudo toxicológico. É indispensável, tão somente, a comprovação da
associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a
prática da narcotraficância.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos do Enunciado n. 607, da Súmula do STJ, "a majorante do
tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006)
configura-se com a prova da destinação internacional das drogas,
ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Nesse
contexto, é inviável infirmar, em recurso especial, a conclusão
perpetrada pelas instâncias ordinárias, com o fim de afastar a causa
de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, diante da
impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória
(Súmula 7 do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Embora fixada a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8
anos, a configuração da agravante da reincidência justifica a
imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º,
"b", do CP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7 DO STJ. TRANSNACIONALIDADE.
REGIME FECHADO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante ao delito de associação para o tráfico, verifica-se do
acórdão impugnado que a decisão condenatória está amparada em farto
material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstra o ânimo
associativo, de caráter duradouro e estável, do agravante com outros
corréus, para a prática do crime de tráfico.
2. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o
tráfico, demanda, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático
probatório dos autos, providência inviável em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
3. Para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/20 06 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto
ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o
laudo toxicológico. É indispensável, tão somente, a comprovação da
associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a
prática da narcotraficância.
4. Nos termos do Enunciado n. 607, da Súmula do STJ, "a majorante do
tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006)
configura-se com a prova da destinação internacional das drogas,
ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Nesse
contexto, é inviável infirmar, em recurso especial, a conclusão
perpetrada pelas instâncias ordinárias, com o fim de afastar a causa
de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, diante da
impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória
(Súmula 7 do STJ).
5. Embora fixada a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8
anos, a configuração da agravante da reincidência justifica a
imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º,
"b", do CP.
6. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000607
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2020
        ART:00035 ART:00040 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3189225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c8546e19a75c9b14da121a290219bc638683dd193f6a09d3d8f783b7b412340f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

