{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53829,"origem":"stj","sha256_origem":"21b8142fc9c397b15c047b8c7cf139d7217165b6e25c289b5b42f2f3d17cb897","registro_original":{"id_fonte":"000867443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"778503","numero_registro":"202203314061","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE\nAPRESENTAÇÃO DO RÉU COM ROUPAS CIVIS EM PLENÁRIO. PRINCÍPIO DA\nPLENITUDE DE DEFESA. PREJUÍZO AO PROCESSO. NULIDADE ACOLHIDA. ORDEM\nCONCEDIDA.\n1. O Tribunal do Júri é o juiz natural e soberano para julgar os\ncrimes dolosos contra a vida, sendo instituição que desempenha o\nexercício direto da participação da sociedade no Poder Judiciário,\nnos termos preceituados no art. 5º, XXVIII, da Constituição Federal.\n2. Outrossim, o Conselho de Sentença, no uso de suas prerrogativas\nconstitucionais, adota o sistema da íntima convicção, no tocante à\nvaloração das provas, de forma que \"a decisão do Tribunal do Júri,\nsoberana, é regida pelo princípio da livre convicção, e não pelo\nart. 93, IX, da CF.\" (HC 82.023/RJ, rel. Mini stro ARNALDO ESTEVES\nLIMA, QUINTA TURMA, j. 17/11/2009, DJ de 7/12/2009).\n2. O tribunal do júri, na visão do jurista Lenio Streck, é um\nritual, ou seja: \"a instituição da sociedade existe enquanto\nmaterialização desse magma de significações imaginárias sociais,\ntraduzível por meio do simbólico. A relação dos agentes sociais com\na realidade (que aparece) é intermediada por um mundo de\nsignificações\". Em suma, o ritual e seus simbolismos serão levados\nem conta pelo jurado, juiz natural do júri, para tomar a decisão\nfinal.\n3. A utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento\npelo Tribunal do Júri é um direito e não traria qualquer insegurança\nou perigo, tendo em vista a existência de ostensivo policiamento\nnos Fóruns do Estado.\n4. Ressalte-se, ainda, que é possível a utilização das Regras de\nMandela ao caso concreto (Regra 19), que dispõe: \"Em circunstâncias\nexcecionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do\nestabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias\nroupas ou roupas que não chamem a atenção.\"\n5. \"Havendo razoabilidade mínima no pleito da defesa, como se\nvislumbra do pedido pela apresentação do réu em Plenário com roupas\ncivis, resta eivada de nulidade a decisão que genericamente o\nindefere.\" (RMS n. 60.575/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)\n6 . Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da\nsessão de julgamento, submetendo o paciente a novo julgamento, de\nforma permitir ao réu usar roupas civis na Sessão do Tribunal do\nJúri.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00038 ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(CONSELHO DE SENTENÇA - VALORAÇÃO DAS PROVAS - SISTEMA DA ÍNTIMA\nCONVICÇÃO)\n   STJ - <<HC 82023>>-RJ\n(CONSELHO DE SENTENÇA - USO VESTIMENTAS CIVIS NO JULGAMENTO -\nDIREITO DO ACUSADO)\n   STJ - <<RMS 60575>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"546e189b65636555cbf87dbc7d75a9f15beecc47a56ce43ef0f8f7e63c30439a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
