{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53832,"origem":"stj","sha256_origem":"5ba17d99331123b32206c8b9d96f30b197802569dd4d8b0cdcaed8b699b07e9c","registro_original":{"id_fonte":"000867452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852681","numero_registro":"202303249097","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.\nART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO\nART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS\nANTECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA\nLEI N. 11.343/2006. DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE\nFRONTEIRAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No delito de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da\ndroga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e\ndeve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos\nexatos termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Precedente.\n2. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser\npreenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente\nprimário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades\ncriminosas e nem integrar organização criminosa.\n3. No caso dos autos, por se tratar de paciente que ostenta maus\nantecedentes, inexiste ilegalidade na negativa de aplicação da causa\nespecial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, uma vez que não preenchidos os requisitos\nobjetivamente previstos no referido dispositivo legal.\n4. Conforme jurisprudência desta Corte, para a incidência da\nmajorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é\ndesnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da\nFederação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de\nrealizar o tráfico interestadual. Precedentes.\n5. Destacada fundamentação concreta para a aplicação da fração de\naumento de 1/2 (metade) pelo reconhecimento da majorante prevista no\nart. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, a alteração do quantum de\naumento fixado pela instância ordinária demandaria o reexame das\ncircunstâncias fáticas da causa, o que não se viabiliza na estreita\nvia do mandamus.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:587"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000587","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00005 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 845138>>-RJ\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - MAUS ANTECEDENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 805897>>-MS, <<AgRg no HC 853371>>-MG\n(TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1779821>>-MG, <<AgRg no HC 518084>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"37c3587c81287ffd7bc063b952cb7ff294043d2b2a7c8eda20bc2855c7ce939c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
