# Registro público: STJ — 852681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ba17d99331123b32206c8b9d96f30b197802569dd4d8b0cdcaed8b699b07e9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO
ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS
ANTECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA
LEI N. 11.343/2006. DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE
FRONTEIRAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No delito de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da
droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e
deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos
exatos termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, por se tratar de paciente que ostenta maus
antecedentes, inexiste ilegalidade na negativa de aplicação da causa
especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, uma vez que não preenchidos os requisitos
objetivamente previstos no referido dispositivo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, para a incidência da
majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é
desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da
Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de
realizar o tráfico interestadual. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Destacada fundamentação concreta para a aplicação da fração de
aumento de 1/2 (metade) pelo reconhecimento da majorante prevista no
art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, a alteração do quantum de
aumento fixado pela instância ordinária demandaria o reexame das
circunstâncias fáticas da causa, o que não se viabiliza na estreita
via do mandamus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO
ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS
ANTECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA
LEI N. 11.343/2006. DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE
FRONTEIRAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No delito de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da
droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e
deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos
exatos termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Precedente.
2. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
3. No caso dos autos, por se tratar de paciente que ostenta maus
antecedentes, inexiste ilegalidade na negativa de aplicação da causa
especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, uma vez que não preenchidos os requisitos
objetivamente previstos no referido dispositivo legal.
4. Conforme jurisprudência desta Corte, para a incidência da
majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é
desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da
Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de
realizar o tráfico interestadual. Precedentes.
5. Destacada fundamentação concreta para a aplicação da fração de
aumento de 1/2 (metade) pelo reconhecimento da majorante prevista no
art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, a alteração do quantum de
aumento fixado pela instância ordinária demandaria o reexame das
circunstâncias fáticas da causa, o que não se viabiliza na estreita
via do mandamus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 845138>>-RJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - MAUS ANTECEDENTES)
   STJ - <<AgRg no HC 805897>>-MS, <<AgRg no HC 853371>>-MG
(TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1779821>>-MG, <<AgRg no HC 518084>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:587

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000587
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00005 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 765343](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44155/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2207917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 794315](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30545/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
