# Registro público: STJ — 860733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df83219ba7e1ccd1aa2917dd41bb236cee34c2c76f3dbe6895f19145eba6c5ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quantidade de droga apreendida já foi sopesada na primeira fase
da dosimetria, o que impede sua utilização na terceira fase , sob
pena de incorrer em indevido bis in idem. A intermunicipalidade, por
si só, não permite a modulação da minorante do tráfico
privilegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A quantidade de droga apreendida já foi sopesada na primeira fase
da dosimetria, o que impede sua utilização na terceira fase , sob
pena de incorrer em indevido bis in idem. A intermunicipalidade, por
si só, não permite a modulação da minorante do tráfico
privilegiado.
2. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DOSIMETRIA - INTERMUNICIPALIDADE -
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no HC 799709>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
