{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53840,"origem":"stj","sha256_origem":"fee04926cc911035f2a8a781ebfae84fadc2dcdf953c37bff65c91d6ee7abcbf","registro_original":{"id_fonte":"000867460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108921","numero_registro":"202304065851","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE\nARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVOS DE PORNOGRAFIA\nINFANTOJUVENIL. ARTS. 241-A E 241-B.  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nPEDIDO EXPRESSO. INDICAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO A\nDISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Prepondera nesta Corte o entendimento de que para a fixação de\nvalor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387,\nIV, do Código de Processo Penal - CPP, não é necessária a instrução\nprobatória específica, mas se exige pedido expresso da acusação ou\nda parte ofendida na exordial, com a indicação do valor pretendido,\nnos termos do art. 3º do CPP c/c o art. 292, V, do Código de\nProcesso Civil - CPC/2015.\n1.1 Na hipótese, a peça acusatória (apresentada já na vigência do\nCPC/2015), apesar de expressamente conter o pedido do valor mínimo\npara reparar o dano moral das vítimas, não indicou o valor atribuído\nà reparação.\n2. Não compete a esta Corte a análise de apontada violação a\ndispositivo constitucional, ainda que para fins de\nprequestionamento.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292 INC:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003 ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PENAL - DANOS MORAIS - INDICAÇÃO EXPRESSA DO VALOR PRETENDIDO)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no AREsp 2469769>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da8348efca39ac89b4106dbfe21a4744fdb750520376c76cbb01ea5e08e87664","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
