# Registro público: STJ — 1990027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a37b18f7ef07f45b8eb4d19e10fb09f41127c311f4d76b0c57f907c5999bc60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL DA TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO  COM FUNDAMENTO EM
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela ora
agravada com o fim de obter a rescisão de contrato firmado com a
Terracap, ora agravante, referente à aquisição de imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou: "em que pese as alegações da
empresa ré, ainda que se constate que o contrato foi negociado
mediante licitação pública, não cabendo a aplicação direta do Código
de Defesa do Consumidor, observa-se, que, no presente caso,
especifico, a escritura pública de compra e venda de imóvel urbano
firmada pelas partes, em conformidade com o Edital, prevê sim a
hipótese de rescisão. (...). Ora, existindo a previsão de distrato
por inadimplemento e a autora não estando em condição de pagar o
pactuado deverá a rescisão ser realizada nos termos previstos no
contrato" (fl. 307, e-STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar o entendimento firmado pela Corte de origem demanda
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar o exame das
provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em Recurso
Especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL DA TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO  COM FUNDAMENTO EM
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela ora
agravada com o fim de obter a rescisão de contrato firmado com a
Terracap, ora agravante, referente à aquisição de imóvel.
 2. O Tribunal de origem consignou: "em que pese as alegações da
empresa ré, ainda que se constate que o contrato foi negociado
mediante licitação pública, não cabendo a aplicação direta do Código
de Defesa do Consumidor, observa-se, que, no presente caso,
especifico, a escritura pública de compra e venda de imóvel urbano
firmada pelas partes, em conformidade com o Edital, prevê sim a
hipótese de rescisão. (...). Ora, existindo a previsão de distrato
por inadimplemento e a autora não estando em condição de pagar o
pactuado deverá a rescisão ser realizada nos termos previstos no
contrato" (fl. 307, e-STJ).
 3. Modificar o entendimento firmado pela Corte de origem demanda
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar o exame das
provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em Recurso
Especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -  RESCISÃO CONTRATUAL -
ACÓRDÃO  COM FUNDAMENTO EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1532715>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
