{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53854,"origem":"stj","sha256_origem":"9695acc9a22993f07341d43f1c3b6f94e5f82c2335a31f73a5aba1abefe26bb7","registro_original":{"id_fonte":"000867593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018691","numero_registro":"202202473740","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF.\nNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO\nRECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. É pacífico o entendimento desta Turma no sentido de que \"A\nausência de indicação do permissivo constitucional que autoriza a\ninterposição do recurso especial torna sua fundamentação deficiente,\na atrair a incidência do verbete nº 284 da Súmula do Supremo\nTribunal Federal.\" (AgRg no AREsp 165022 / SP, RELATOR Ministro\nMARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 27/08/2013,\nDATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 03/09/2013.\n2. É cediça a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que \"(...) A individualização da pena, como atividade\ndiscricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas\nhipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não\nobservados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da\nproporcionalidade. (...)\" (HC 595958 / SP, RELATOR Ministro RIBEIRO\nDANTAS, QUINTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 18/08/2020, DATA DA\nPUBLICAÇÃO/FONTE DJe 24/08/2020)\n3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera\ninviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em\napreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a\ndesconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento\nda insurgência.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - JULGADOR - ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA -\nREVISÃO RESTRITA)\n   STJ - <<HC 595958>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3a5ca07cc9f307e7b0b923f305cf153ec7a77901ff8e0482d278626f1db4377f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9695acc9a22993f07341d43f1c3b6f94e5f82c2335a31f73a5aba1abefe26bb7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
