# Registro público: STJ — 759088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a23fd86924e9678e3c93d2a00e545bc760b551331ff1a07c52d1cfd0c5591ce0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DE
PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
FUNDADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta
Corte sobre a possibilidade de consideração de uma das majorantes
para aumentar a pena-base no crime de roubo e sobre a aplicação da
fração de aumento de 1/6 para cada circunstância judicial negativa.
Precedentes
- **Item 2 (texto oficial):** O regime de cumprimento da pena foi fixado com base na gravidade
em concreto do crime e na presença de circunstância judicial
negativa, fundamentos que autorizam a fixação do modo mais gravoso
para início do resgate da reprimenda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DE
PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
FUNDADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta
Corte sobre a possibilidade de consideração de uma das majorantes
para aumentar a pena-base no crime de roubo e sobre a aplicação da
fração de aumento de 1/6 para cada circunstância judicial negativa.
Precedentes
2. O regime de cumprimento da pena foi fixado com base na gravidade
em concreto do crime e na presença de circunstância judicial
negativa, fundamentos que autorizam a fixação do modo mais gravoso
para início do resgate da reprimenda.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - MAIS DE UMA MAJORANTE - VALORAÇÃO NA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2408118>>-ES
(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 862190>>-SP
(REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO -
FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 812939>>-PI

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
