# Registro público: STJ — 887544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55ca14de80fd6236f5202f5a8f79dbb912120e2c39981b0ae0dc9e96a69d258b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL, NA FORMA CONTINUADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR
OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. GRAVIDADE DA
AÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
GERAL E O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AGRAVANTE QUE FOI CITADO POR
WHATSAPP, APÓS VÁRIAS TENTATIVAS. RECUSANDO-SE A FORNECER SEU
ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
EVIDENCIADA. INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, não
somente para aplicação da lei penal, resguardando, assim, o
princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo, após
várias tentativas infrutíferas, ter sido o agravante citado via
whatsapp, recusando-se a fornecer seu endereço atual, mas, também,
na gravidade da ação que lhe é imputada, porque supostamente, por
diversas vezes entre os anos de 2017 e 2021, teve conjunção carnal e
praticou outros atos libidinosos com sua enteada, menor de 14 anos
à época. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há que se falar em ausência de contemporaneidade dos fatos
com a decisão que decretou a prisão preventiva, pois entre o
indeferimento do pedido de prisão preventiva, ocorrido em 6/10/2023
e a sua decretação ocorrida em no julgamento do recurso em sentido
estrito, realizado em 23/1/2024, transcorreu somente dois meses,
prazo que não pode ser considerado excessivo a ponto de violar o
princípio da contemporaneidade. Precedentes.
-  Além disso, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte,
"a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo
prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de
contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação
provisória". (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade
custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade
concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL, NA FORMA CONTINUADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR
OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. GRAVIDADE DA
AÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
GERAL E O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AGRAVANTE QUE FOI CITADO POR
WHATSAPP, APÓS VÁRIAS TENTATIVAS. RECUSANDO-SE A FORNECER SEU
ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO
EVIDENCIADA. INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, não
somente para aplicação da lei penal, resguardando, assim, o
princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo, após
várias tentativas infrutíferas, ter sido o agravante citado via
whatsapp, recusando-se a fornecer seu endereço atual, mas, também,
na gravidade da ação que lhe é imputada, porque supostamente, por
diversas vezes entre os anos de 2017 e 2021, teve conjunção carnal e
praticou outros atos libidinosos com sua enteada, menor de 14 anos
à época. Precedentes.
4. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade dos fatos
com a decisão que decretou a prisão preventiva, pois entre o
indeferimento do pedido de prisão preventiva, ocorrido em 6/10/2023
e a sua decretação ocorrida em no julgamento do recurso em sentido
estrito, realizado em 23/1/2024, transcorreu somente dois meses,
prazo que não pode ser considerado excessivo a ponto de violar o
princípio da contemporaneidade. Precedentes.
-  Além disso, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte,
"a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo
prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de
contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação
provisória". (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
5. No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade
custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade
concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura. Precedentes.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<HC 494373>>-SP, <<HC 296381>>-SP,
         <<AgRg no HC 860840>>-SC, <<AgRg no HC 835552>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA - FUGA)
   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA - FUNDAMENTAÇÃO NO
MOMENTO DA DECRETAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 707562>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - REVOGAÇÃO POR RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO - LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL)
   STJ - <<HC 441150>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 779709>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006 ART:00312
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
- [STJ — 212713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99973/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1003127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100315/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
