{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53866,"origem":"stj","sha256_origem":"831f06b1b35728d5feeb872a8d6ddf43c630f02162d5b12ec14369acf90931ed","registro_original":{"id_fonte":"000867736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889074","numero_registro":"202400331049","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXECUÇÃO PENAL. PERÍODO DE REMIÇÃO DE PENA\nPOR TRABALHO JÁ ABATIDO DO CÁLCULO DA PENA DO EXECUTADO EM\nOPORTUNIDADE ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO ABATIMENTO, SOB PENA\nDE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova\njurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as\nhipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio\nconstitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação\ncabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante\nilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do\npaciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas\ncorpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no\nsentido de que o apenado que cumpre reprimenda em regime fechado ou\nsemiaberto poderá ser beneficiado com a remição de parte da pena,\npor trabalho ou por estudo, e que o tempo remido deve ser\nconsiderado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção\ndos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser\ndescontado do total da pena, a teor dos arts. 126 e 128 da Lei de\nExecução Penal, com a redação dada pela Lei n. 12.433/2011.\nPrecedentes.\n3. No caso concreto, entretanto, o período de 10 (dez) meses e 5\n(cinco) dias de remição de pena concedida ao paciente se referia a\natividades laborativas desenvolvidas pelo sentenciado na unidade\nprisional de 01/08/2007 a 26/02/2010 e já foi computado como pena\ncumprida, à época em que se procedeu ao cálculo da fração de\ncumprimento de pena (requisito objetivo) necessária para que fosse\nconcedida ao sentenciado sua primeira progressão ao regime\nsemiaberto, ocasião em que antecipou o lapso para a progressão de\nregime.\nDe se pontuar que, após essa primeira progressão ao regime\nsemiaberto, o executado abandonou o cumprimento da pena em\n14/05/2015, permanecendo foragido até 18/08/2022, o que implicou a\nhomologação de falta grave e seu retorno ao regime fechado.\nJá tendo sido utilizado o período de remição de pena referente a\natividade laboral exercida antes da primeira progressão do paciente\nao regime semiaberto, não há como a defesa pretender que tal período\nseja novamente contabilizado para o cálculo do novo lapso para\nprogressão ao semiaberto, após sua evasão e retorno ao regime\nfechado, sob pena de abatimento da pena cumprida em duplicidade.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"74147ded297d730031ebd93d77a640f20856148e55a679ccb40be26282810131","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
