{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53868,"origem":"stj","sha256_origem":"f3a35b0967575cc74829f8379e3b5d0f67938e83bbe18c7e668843ea37726f69","registro_original":{"id_fonte":"000867738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"890709","numero_registro":"202400426984","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nMINISTERIAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO EM 1 ÁREA DE CONHECIMENTO DO\nENEM/2022. POSSIBILIDADE. ART.126, DA LEP, C/C ART. 3º, PAR ÚNICO,\nDA RESOLUÇÃO 391/21, DO CNJ.  AINDA QUE APROVADO ANTERIORMENTE NO\nENSINO MÉDIO. INCENTIVO À RESSOCIALIZAÇÃO DA PENA. ENEM NÃO MAIS\nCERTIFICA A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO A PARTIR DE 2017, MAS\nPOSSIBILITA O INGRESSO EM ENSINO SUPERIOR.. RECURSO IMPROVIDO.\n1- A aprovação no ENEM, a despeito de \"não mais ocasionar a\nconclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos\nrealizados durante a execução da pena, conforme dispõem o art. 126\nda LEP e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ\" (AgRg no HC 629.666/SC,\nRel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n09/02/2021, DJe 11/02/2021). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg\nno HC 644.108/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR\nCONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe\n20/08/2021).\n2- \"É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino\nMédio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio\nanteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta\nprópria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já\npossuem o referido grau de ensino\" [...] (AgRg no HC n. 786.844/SP,\nrelator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe\nde 13/9/2023).\n3-  No caso, o executado não obteve a pontuação mínima em todas as\náreas de conhecimento no Enem 2022; contudo obteve aprovação na\nredação, o que lhe garante a remição da pena de forma proporcional,\nconforme jurisprudência desta Corte. A cada área de conhecimento\naprovado, então, dos 5 campos avaliados tem-se 20 dias de remição\n(100 dias remidos divididos por 5).\n4- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00126 PAR:00005","LEG:FED REC:000391 ANO:2021\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 644108>>-SC, <<AgRg no HC 786844>>-SP,\n         <<EREsp 1979591>>-SP, <<REsp 1854391>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d0a475712ec9b4012b99086038cdc104b036f791f6ce46e188a4b8ed69c91d87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
