# Registro público: STJ — 891993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43e2b5688670eebbf51db07c15ebfa8323384cbd48b71b89a45a94564a49564d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO PENAL. ORDEM DE REMANEJAMENTO ROTINEIRO DE CELAS. DESOBEDIÊNCIA. FALTA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. INCABÍVEL. PREVISÃO NA LEP. JUSTIFICATIVA DE LUTO NÃO ACEITA. ORDEM DE SEGURANÇA IMPORTANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1- Nos termos da LEP, comete falta grave o executado que deixa de cumprir as ordens recebidas - art.39, II e V, c/c art. 50, VI. 2- As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam que o reeducando violou os arts. 50, inc. VI, c/c o art. 39, inc. II, ambos da Lei de Execução Penal, cometendo ato de indisciplina…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO
PENAL. ORDEM DE REMANEJAMENTO ROTINEIRO DE CELAS. DESOBEDIÊNCIA.
FALTA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. INCABÍVEL. PREVISÃO
NA LEP.  JUSTIFICATIVA DE LUTO NÃO ACEITA. ORDEM DE SEGURANÇA
IMPORTANTE. RECURSO IMPROVIDO.
1- Nos termos da LEP, comete falta grave o executado que deixa de
cumprir as ordens recebidas - art.39, II e V, c/c art. 50, VI.
2- As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias
fáticas da causa, entenderam que o reeducando violou os arts. 50,
inc. VI, c/c o art. 39, inc. II, ambos da Lei de Execução Penal,
cometendo ato de indisciplina quando desobedeceu ordem do agente
penitenciário, na Unidade Prisional, ao se recusar a entrar no
pavilhão.[... ](AgRg no HC n. 748.272/MS, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de
16/2/2023.).
3- No caso,  o relatório final da sindicância e as decisões das
instâncias de origem estão bem fundamentados, no sentido de que não
há como acolher a justificativa dada pelo apenado, uma vez que o
remanejamento de detentos constitui importante rotina de segurança
do presídio, sendo que havia, no momento, intensa movimentação dos
presos, de modo que o reeducando tinha a obrigação de fazer o que
lhe era devido, ainda que de luto pelo seu irmão. Cabe a ele a
responsabilidade de atender as ordens. Ainda que não tenha havido
maiores consequências de segurança no presídio, há sempre um risco
de tumulto, evasão, de maneira que a conduta praticada foi grave,
porque causou um risco à manutenção da ordem e disciplina.
4-  Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1981264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111472/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1024353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110224/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
