{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53871,"origem":"stj","sha256_origem":"97cbfeb093d29e10983f830df973ac054041b8d4ca22df04d5baac4816bb1219","registro_original":{"id_fonte":"000867741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102300","numero_registro":"202303747613","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nANPP. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA\nDENÚNCIA. PRECLUSÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §\n4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA.\nIMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual\na possibilidade de aplicação retroativa do instituto previsto no\nart. 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n.\n13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o recebimento da\ndenúncia, situação não verificada na espécie (ut, AgRg no REsp n.\n2.021.432/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, DJe de 15/12/2023.). Tal posição está alinhada ao\nentendimento fixado pela Primeira Turma do STF.\n2. O julgador ao reconhecer a presença dos requisitos necessários ao\nreconhecimento da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 não está obrigado a aplicar o patamar máximo de redução\nde pena, já que possui plena discricionariedade para, à luz das\npeculiaridades do caso concreto, efetivar a diminuição no quantum\nque entenda suficiente e necessário para a prevenção e a repressão\ndo delito perpetrado, tal como ocorreu no caso, em que a escolha da\nfração de 1/2 considerou os diálogos extraídos do dispositivo móvel\nda ré Luana, aliado aos interrogatórios da fase indiciária,\nrevelando que os acusados já teriam realizado 4 (quatro) viagens\ndestinadas à aquisição de  entorpecente, além de ficar comprovado\nque há pelo menos 1 ano os réus, oriundos do Estado do Rio Grande do\nSul, estariam efetuando a compra de entorpecentes com fornecedor de\nBalneário Camburiú/SC.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2021432>>-SP, <<AgRg no AREsp 1675461>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 2059279>>-SP, <<AgRg no REsp 2041067>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 2062753>>-SP\n   STF - [[ARE-AgR 1367838]], [[HC-AgR 228760]]\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nMODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1371371>>-SP, <<AgRg no REsp 1977901>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1683013>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b1d0102a1320bd9d0eb4bf839b7fa928adc672aaa9bc3198f8d32f85087a9b49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97cbfeb093d29e10983f830df973ac054041b8d4ca22df04d5baac4816bb1219","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
